Aprovado pedido que determina ao TJBA contratar concursados
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (27/01), processos da relatoria do conselheiro Joaquim Falcão em que foram considerados procedentes 16 pedidos de providências referentes à nomeação de 21 pessoas aprovadas em concursos realizados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), dentro do número de vagas previstas em dois editais, publicados em 2003 e 2006.
O primeiro edital é referente ao preenchimento de 1.328 vagas e o segundo (de 2006), voltado para o preenchimento de 1.349 cargos, nos mais diversos setores. O voto do relator foi favorável ao pedido dos candidatos, que alegaram ter direito adquirido às vagas, uma vez que foram aprovados nos mencionados concursos.
Falcão, entretanto, fez uma recomendação para encaminhamento a todos os Tribunais de Justiça do país: daqui por diante, somente devem ser incluídas, para preenchimento em concurso público, vagas previamente definidas em previsão orçamentária de tais tribunais - ou, ao menos, durante a gestão do presidente em questão.
Planejamento - De acordo com o conselheiro, a recomendação está baseada na necessidade, por parte dos tribunais, de aprimorar suas técnicas de planejamento e gerenciamento e, em conseqüência, de realizar concursos mais realistas. “É importante que não sejam mais observados casos como esses, de candidatos serem aprovados e terem que percorrer uma verdadeira ‘via crucis’ para serem contratados”, enfatizou.
Joaquim Falcão disse, ainda, que sua decisão tomou como base dois contextos. Em primeiro lugar, processo relatado anteriormente no próprio CNJ pelo conselheiro João Oreste Dalazen, que criou jurisprudência a respeito do tema. E em segundo lugar, as conclusões da inspeção realizada pela corregedoria do CNJ, ano passado, no Judiciário da Bahia.
Ao todo, foram incluídos na pauta 34 pedidos de procedimento referentes a concursos no TJBA. Destes, 16 foram julgados e considerados procedentes por parte do relator. Os demais foram retirados de pauta porque Joaquim Falcão entendeu que existem outras questões a serem analisadas, como é o caso de servidores nomeados na categoria “cliente C” - categoria sobre a qual o Conselho já pediu maiores informações ao tribunal baiano.
Processos - Os pedidos de providências (PP) deferidos pelo CNJ, que aprovou por unanimidade o parecer do relator, foram os seguintes:
PP No. 2008.10.00.001249-4 (item 18 da pauta);
PP No. 2008.10.00.001986-5 (item 19);
PP 2008.10.00.002547-6 (item 20);
Procedimento de Controle Administrativo No. 502 (item 22 da pauta);
PP No. 2008.10.00.002696-1 (item 23);
PP No. 2008.10.00.002729-1 (item 24);
PP No. 2008.10.00.002695-0 (item 26);
PP No. 2008.10.00.003102-6 (item 28);
PP No. 2008.10.00.003111-7 (item 30);
PP No. 2008.10.00.003351-5 (item 31);
PP No. 2008.10.00.003247-0 (item 32);
PP No. 2008.10.00.003247-0 (item 33);
PP No. 2008.10.00.003206-7 (item 34);
PP No. 2008.10.00.003203-1 (item 35);
PP No. 2008.10.00.03177-4 (item 36) e
PP No. 2008.10.00.002595-6 (item 37).