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Município de Ouro Preto questiona competência da Vara do Trabalho para julgar causa entre Poder Público e servidor

O município de Ouro Preto (MG) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Reclamação (RCL 7560), com pedido de liminar, contra decisão da Vara do Trabalho local. A Procuradoria Geral do município questiona a competência da justiça trabalhista para julgar ação de servidor contratado temporariamente pelo governo municipal.

A Reclamação sustenta que a decisão da Vara do Trabalho da cidade, que beneficiou o servidor, violou julgamento do Supremo que impede a justiça do Trabalho de decidir causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores.

A procuradoria cita decisão do STF que, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, concluiu que as causas envolvendo o Poder Público e seus servidores são de competência da justiça estadual.

A ação aponta precedentes do STF, como o julgamento da RCL 4776, também de Ouro Preto, em que foi reconhecida a incompetência da Vara do Trabalho municipal para julgar questão semelhante.

AT/EH