Acordo entre OAB-BA e Prefeitura de Salvador mantém regime de tributação dos advogados
A Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) chegou a um entendimento com a Prefeitura Municipal de Salvador sobre o projeto de reforma tributária enviado pelo Executivo municipal à Câmara de Vereadores. O acordo foi selado numa reunião nesta segunda-feira (29) no Palácio Thomé de Souza entre o presidente da OAB-BA Luiz Viana Queiroz e o prefeito ACM Neto. Uma modificação ao texto original do art. 87-B do PL 160/13, que será objeto de emenda a ser apresentada pelo vereador Edvaldo Brito, mantém o regime de tributação ao qual estão submetidos os advogados autônomos e as sociedades de advogados quanto ao cálculo do ISSQN sobre uma base de cálculo estimada e fixa, diferente do padrão, que é o de um percentual sobre o seu faturamento. "Ou seja, as sociedades de advogados não poderão ser tributadas em 5% sobre o faturamento", afirmou Luiz Viana.
Para se chegar ao acordo foram realizadas diversas reuniões entre técnicos da Prefeitura de Salvador e conselheiros da OAB-BA, desde o final de março. Os entendimentos técnicos foram conduzidos pelo secretário da Fazenda do Município, Mauro Ricardo, e pelo conselheiro seccional da OAB-BA, Oscar Mendonça. Mendonça lembra que "quando o PL 160/13 foi encaminhado pelo Prefeito de Salvador ACM Neto a Câmara de Vereadores para o implemento de uma reforma tributária nesta capital, a OAB Seção da Bahia manifestou imediatamente, por nota técnica, preocupação quanto à manutenção do regime de tributação dos advogados autônomos e das sociedades de advogados" revelando que "após contato pessoal do presidente Luiz Viana com o prefeito ACM Neto foi aberto um canal de diálogo que resultou neste acordo".
Segundo o conselheiro Oscar Mendonça, as negociações com a Prefeitura contaram com a colaboração do vice-presidente da Ordem Fabrício Castro, e dos conselheiros seccionais Humberto Valverde, Cyntia Possídio, Gustavo Moris e Daniel Athayde.