OAB obtem liminar que transfere advogado de cela insalubre para prisão domiciliar

Proferida pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, cujo relator foi o desembargador Nilson Castelo Branco, a liminar, acompanhada pela Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, foi proferida em desacordo à decisão da juíza da Vara Crime de Macarani, que negou o pedido de relaxamento de prisão expedido pela seccional baiana no dia 3 de outubro e manteve a prisão preventiva do advogado.
“Nestes casos, o Estatuto da Advocacia, instituído no art. 7º, V, da Lei 8.906/94, garante ao advogado o direito à prisão especial em sala de Estado Maior, ou seja, sala sem grade, e não cela, instalada no Comando das Forças Armadas ou em outras instituições militares. Na impossibilidade de haver estabelecimento adequado para o cumprimento da disposição legal, ele pode, alternativamente, responder em prisão domiciliar”, explicou Fernando Santana.
Diferente do que foi informado à OAB-BA, entretanto, a liminar mostrou que Matheus não foi transferido para uma cela especial, mas para o presídio de Eunápolis, que não possuía as condições necessárias para abrigá-lo. Além disso, o advogado teve o seu pedido de permanência em sala de Estado Maior negado, arbitrariamente, pelo Comando Geral da Polícia Militar da Bahia, fato considerado decisivo pelos desembargadores, que, atentos às prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia, decidiram transferir Matheus para o regime de prisão domiciliar.
O conselheiro Fernando Santana, que assinou o habeas corpus em atuação conjunta à Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, comemorou a decisão: “Este reconhecimento é mais uma vitória da OAB da Bahia, no sentido de fazer prevalecer as prerrogativas profissionais do advogado, que não são privilégios pessoais, mas garantias ao exercício livre da profissão e em defesa da cidadania”, concluiu. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA