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O Presidente da OAB - Subseção Eunápolis apresentou encaminhamento solicitando a intervenção da Seccional para pleitear a revogação parcial do Provimento n. 06/2016 do TJ - BA

Na manhã quarta-feira (19/04), o Presidente da OAB - Subseção Eunápolis apresentou encaminhamento e protocolizou Ofício para que a Seccional baiana intervenha junto ao TJ - BA para revogar dispositivo do Provimento n. 06/2016.

O Provimento n. 06/2016 disciplina acerca dos atos ordinatórios no âmbito dos cartórios cíveis e criminais do Estado da Bahia.

O dispositivo (art. 1, Inciso III) prevê que após ajuizamento de processo eletrônico deverá "intimar a parte autora para fornecer cópias da inicial em número suficiente para citação da parte ré".

"Representa um verdadeiro retrocesso, após o ajuizamento de processo eletrônico, o advogado ter que apresentar no cartório cópias impressas da petição inicial como condição de procedibilidade da ação, no mínimo, afronta às diretrizes e princípios da fase dos processos eletrônicos".

Conclui dizendo que "o Poder Judiciário, em todos os momentos, procura transferir a responsabilidade de seus atos para o advogado, não devemos tolerar essas práticas. A advocacia já paga uma conta cara/alta em decorrência de um Judiciário que não vem cumprindo sua obrigação institucional" - Alex Ornelas - Presidente da OAB - Subseção Eunápolis.

 

 

ASCOM da OAB - BAHIA