OAB-BA promove caravana “Mero aborrecimento tem valor”

“Muitas situações que são consideradas como mero aborrecimento se revelam como verdadeiras ofensas ao direito do consumidor e representam danos que devem ser indenizados. Entretanto, criou-se uma tese de ‘excludente de responsabilidade civil’, que não tem previsão legal. No Código de Defesa do Consumidor, não existe excludente de responsabilidade civil por mero aborrecimento”, explicou o presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor, Mateus Nogueira. Segundo a vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Luciana Tourinho, o dano causado ao consumidor, mesmo que não seja considerado moral, tem que ser valorado, uma vez que é imprescindível o tempo que o consumidor perde para resolvê-lo. "Existem estudos que indicam que o consumidor perde, em média, dois anos da vida correndo atrás desse tipo de problema, enquanto ele poderia estar resolvendo questões pessoais e profissionais. Por isso o dano tem que ser olhado com dignidade", disse.
Além de conscientizar a população com bottons e panfletos, o grupo, formado por advogados e membros da Ordem, conversou com representantes do judiciário, sendo recebido de forma positiva pelos magistrados. “Tivemos uma boa aceitação por parte do judiciário, especialmente porque encontramos uma maioria dos juízes partidária à causa dos consumidores. Este, na verdade, é um tema que mobiliza toda a sociedade e transcende barreiras, já que todos nós somos consumidores”, concluiu Nogueira. Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)