![Diretoria do Conjunto Penal de Serrinha suspende norma que dificulta acesso da advocacia a internos [Diretoria do Conjunto Penal de Serrinha suspende norma que dificulta acesso da advocacia a internos]](https://oab-ba.org/fotos/oab_noticias/28250/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg?v=3bf2f9eb76c7f5b)
Diretoria do Conjunto Penal de Serrinha suspende norma que dificulta acesso da advocacia a internos
Após reunião com OAB-BA, comissão bilateral decide reformular texto da Portaria nº 19/2025
Após reunião realizada com a OAB Bahia, na manhã da última segunda-feira(09), a diretoria do Conjunto Penal de Serrinha (CPSe) suspendeu Portaria nº 19/2025, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, agendamento e realização de entrevistas de advogados com internos na unidade do município e que viola prerrogativas profissionais da advocacia. Decisão foi publicada, nesta terça-feira(10), por meio da Portaria nº 20/2025.
A suspensão ocorrerá durante 10 (dez) dias úteis, preservando a exigência de agendamento prévio para atendimentos aos internos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Durante o período, uma comissão mista irá atuar na reformulação do texto da norma que regulamenta os procedimentos. O grupo de trabalho é formado por quatro policiais penais, um advogado do CPSe e cinco advogados da OAB Bahia. Em sua versão original, a Portaria nº 19/2025, apresentou incompatibilidades com várias disposições do Estatuto da Advocacia. “É preciso equilibrar as necessidades de segurança e do conjunto penal e o respeito às prerrogativas da advocacia ”, disse o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB Bahia, Saulo Guimarães.
No primeiro dia útil após a publicação da Portaria nº 19/2025, a OAB Bahia oficiou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap) a apontando as ilegalidades e cobrando sua imediata suspensão. O ofício foi assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho, e enviado ao secretário da SEAP, José Carlos Souto Castro Filho.
Na manhã da última segunda-feira (09), a OAB Bahia se reuniu com a diretoria do Conjunto Penal de Serrinha para discutir o assunto. Realizada na sede do estabelecimento penal, em Serrinha, a reunião contou com a participação do diretor do Conjunto Penal, Pedro Anibal Mascarenhas Alves Junior; do presidente da OAB Serrinha, Nelson Cardoso Filho, seu vice-presidente, Narciso Queiroz de Lima, e seu secretário-geral, Arthur Barbosa dos Santos; da conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves; do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia, Saulo Guimarães; e o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas.
“A subseção de Serrinha, assim que tomou conhecimento da portaria, fez contato com a Seccional, com a Procuradoria, com a Comissão de Prerrogativas e apostou no diálogo como a melhor forma de resolver a questão inicialmente. A gente tem esperança que essa solução será encontrada ao julgar pelo que vimos na reunião”, afirmou o presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho.
Sobre a comissão bilateral para reformular o texto da norma, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB da Bahia, Saulo Guimarãe, declarou: “É preciso equilibrar as necessidades de segurança e do conjunto penal e o respeito às prerrogativas da advocacia ”.
Para o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, a suspensão da portaria é uma boa sinalização para a advocacia. "Esperamos que a atuação conjunta no grupo de trabalho bilateral consiga criar um fluxo de trabalho que não ponha em risco nem a segurança da unidade nem as prerrogativas da classe", destacou.
Ainda segundo o presidente da CDP, a gestão do Conjunto Penal de Serrinha assegurou o atendimento de solicitações, em até 24 horas, mediante agendamento. Ainda em defesa das prerrogativas da classe nos presídios, a seccional interpôs ação civil pública para garantir atendimento da advocacia nas unidades penitenciárias.
Leia também: