Atraso na nomeação gera ação na Justiça
O candidato que conseguir provar que foi injustiçado em um concurso pode pedir indenização referente ao montante que deixou de receber se estivesse trabalhando desde a data que, conforme edital,deveria ter sido nomeado até a data em que foi efetivamente nomeado por determinação judicial. A explicação é do advogado especialista em concursos públicos José Vânio e se estende aos concursados que estejam passando por atraso na nomeação devido à determinação do Ministério do Planejamento.
Segundo o advogado, a possibilidade de ter direito ao benefício é ainda maior quando um candidato já conseguiu ganhar alguma causa. "É provável que os candidatos sejam beneficiados quando já houve alguma ação positiva em algum caso parecido", ressalta. Comoo que aconteceu com os concursados no certame de auditor fiscal, no Distrito Federal, que receberam indenização há duas semanas pelo atraso na nomeação. A decisão pode ser usada como argumento para garantir benefício a outros servidores.
Decisão A decisão, divulgada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina o ressarcimento dos prejuízos causados pelos sete anos de atraso na nomeação dos concursados em todo o País. Os candidatos foram impedidos de tomar posse porterem recorrido à Justiça alegando duplicidade de respostas em duas questões do certame de auditor fiscal, realizado em 1995. Em 2002, a Corte chegou à conclusão de que as questões deveriam ser anuladas e os candidatos, empossados. No entanto, a nomeação demorou sete anos para acontecer.
Se o prazo de validade do concurso não tivesse vencido, outros candidatos reprovados no concurso pelo mesmo motivo também poderiam recorrer e ter direito ao benefício. Por conta disso, Vânio lembra que é preciso estar atento para o prazo de validade dos concursos, pois se já ultrapassou, o candidato não poderá alegar nenhum outro motivo, via de regra.
"Enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade, os candidatos podem recorrer sobre qualquer erro na prova ou caso o tempo de nomeação seja atrasado", explica José Vânio.
A responsável pela determinação foi a ministra do STJ, Eliana Calmon, que se baseou na constituição federal para conceder o direito aos concursados.
Segundo ela, o benefício não se caracteriza como pagamento dos salários equivalentes ao tempo em que eles foram impedidos de trabalhar, e sim comouma indenização. No entanto, o valor do benefício foi calculado por esse parâmetro