CFOAB pede posicionamento do STF quanto à legalidade de conduções coercitivas

“Conduções coercitivas desta natureza vêm sendo imitadas em diversos estados da federação, não existindo nenhum dispositivo legal que autorize tal constrangimento da liberdade individual”, explicou o vice-presidente da comissão e conselheiro federal pela Bahia, Fernando Santana. Ainda segundo Santana, a decisão busca “reclamar do STF uma manifestação sobre o sentido e o alcance dos artigos 218 e 260 do Código de Processo Penal, que versam sobre o tema e que vêm sendo erroneamente recorridos pelo Ministério Público e juízes, para embasar o que a OAB considera ser uma despropositada violência praticada contra lei”.
A proposta será encaminhada ao STF por meio de petição.