Conselho Federal isenta 2.110 pessoas de taxa para o Quinto Exame de Ordem Unificado
Cerca de 2.110 candidatos ficaram isentos do pagamento da taxa do Quinto Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal, que recebeu 3.162 pedidos de isenção de taxa, garantiu a gratuidade para aqueles que conseguiram provar carência financeira para pagamento da taxa, no valor de R$ 200. As provas da primeira fase (objetiva) serão realizadas no próximo domingo (30) em todo Brasil. Segundo a Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA, Christianne Gurgel, ao permitir isenção do pagamento da inscrição no Exame de Ordem, a OAB cumpre uma função social. "Possibilitando a referida isenção, a OAB resguarda o direito igual a todos (as) que desejam se submeter ao Exame, impedindo que a insuficiência financeira, nos termos do edital, seja obstáculo para participação no certame".
A isenção é garantida aos examinandos amparados pelo Decreto 6.593de 2008. Segundo as regras do Edital do Exame em curso, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135,de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, emprazo estabelecido pelo Edital, com indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b)declaração de que atende à condição de baixa renda. Vale salientar que, conforme prevê o edital em vigência, A FGV consulta o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando
Não se pode deixar de alertar que as informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame.
Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que: a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação;c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.
Para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem o requerente deve observar todas as exigências previstas no Edital que regula o Exame que deseja se submeter, desde o prazo até as informações e documentos que deve apresentar.