Marco Antônio Junger será desagravado pela OAB-BA

Ainda segundo o relator, a cliente teria se queixado porque, mesmo com sentença favorável em ação movida pela morte de seu marido contra o Estado, ela ainda não teria recebido a indenização. “Acontece que, se a promotora olhasse o processo, no relatório judicial, veria que ele está em grau de recurso, pendente o julgamento do recurso extraordinário, sem qualquer indício de cometimento de crime”, afirmou Junger.
Mesmo assim, segundo o relator, Daniele Rodrigues Chagas Bruno decidiu requisitar a abertura do inquérito policial, sob o argumento de que havia indícios de cometimento de crime de estelionatário. “Resultado disso é que, no dia em que ia prestar depoimento, Junger sofreu um infarto”, explicou Acioli, que falou ainda que o comportamento de Chagas “tentou inibir o exercício da advocacia”, vez que “ela deflagrou procedimento criminal em atropelo ao bom senso e as regras processuais”, complementou.
O presidente da Subseção de Guanambi, Marco Antônio Veira Junger, salientou ainda que a conduta da promotora denota total desrespeito às prerrogativas da advocacia e às próprias funções da instituição que representa, pois além de determinar a instauração de procedimento sem justa causa, ainda o fez elegendo os investigados, haja vista que o processo sobre o qual, segundo ela, incide "indícios de cometimento de crime de estelionato" foi patrocinado por três advogados, no entanto, a promotora somente escolheu dois deles para protagonizar o inquérito policial, demonstrando a peculiaridade deste caso e o absurdo da situação. O desagravo será realizado no início do mês de outubro.