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[OAB-BA contesta pedido de interferência do TRT-5 na formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional]

OAB-BA contesta pedido de interferência do TRT-5 na formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Em ofício enviado ao Tribunal, presidenta Daniela Borges destaca que a competência da Ordem para aferir os requisitos constitucionais é exclusiva e respaldada pela Constituição e pelo STF

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) reiterou, em ofício encaminhado nesta quinta-feira (30) ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a sua competência exclusiva na formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional da advocacia, rejeitando o pedido do Tribunal para envio de documentação complementar. 

A manifestação da entidade responde ao ofício do TRT-5, expedido na quarta-feira (29), acompanhado da Certidão de Julgamento referente à Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (27), em que os desembargadores decidiram suspender a apreciação da lista e solicitar à OAB informações adicionais sobre os candidatos.

Na resposta, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, disse ter recebido com surpresa a deliberação do TRT-5 e reforçou que a aferição dos requisitos constitucionais – notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de atividade profissional – é atribuição exclusiva da Ordem, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal. “A competência desta Ordem para aferir os requisitos constitucionais e formar a lista sêxtupla é exclusiva, soberana e insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário, sob pena de flagrante violação à separação de competências estabelecida pelo constituinte originário”, afirma a presidenta da seccional baiana.

O presidente da OAB Nacional Beto Simonetti reforçou a prerrogativa de escolha dos seis nomes pela OAB. “A Carta Magna defere aos ‘órgãos de representação das respectivas classes’ a prerrogativa indelegável de indicar a lista sêxtupla. O verbo ‘indicar’, aqui, não se resume a um mero ato homologatório. Ele encerra a complexa atividade de escolha, seleção e aferição dos requisitos constitucionais, deixando ao Tribunal a competência de reduzir a lista sêxtupla a uma lista tríplice e ao presidente da República a nomeação final”, ressaltou.

Sobre o processo de escolha dos nomes, Daniela destacou que ele foi marcado pela transparência, rigor técnico e participação democrática da advocacia. “Contamos com a realização de uma sabatina criteriosa para avaliar e selecionar os candidatos e uma comissão especial específica para conduzir o processo. Após a sabatina realizada pelo nosso Conselho Seccional, os nomes que compõem a lista sêxtupla foram escolhidos diretamente pela advocacia baiana, por meio do voto direto, o que reforça a legitimidade e a representatividade destes profissionais, que contam com o respeito e a confiança da advocacia baiana”, enfatizou.

A presidenta acrescentou que a autonomia da OAB para definir critérios objetivos e transparentes na seleção dos candidatos é assegurada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em maio de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6810.

O documento da OAB-BA trouxe trecho do voto do ministro Flávio Dino no referido julgamento. "A Constituição Federal outorgou à Ordem dos Advogados do Brasil a atribuição de indicar, em lista sêxtupla, os advogados integrantes do quinto constitucional (CF, art. 94). A definição dos critérios de escolha a serem observados pela própria Instituição constitui derivação lógica do poder decisório da qual se acha investida. A definição de critérios objetivos e previamente conhecidos fortalece o primado da transparência, da impessoalidade e da moralidade no processo de escolha dos integrantes do quinto constitucional”, afirma Dino. 

No ofício, a OAB-BA também ressaltou que a lista enviada ao TRT-5, composta por três advogadas e três advogados, observou a paridade de gênero e a representatividade racial, estando o processo em total conformidade com o devido rito legal, as normas nacionais e os princípios da publicidade e transparência.

A entidade destacou, ainda, que o pedido de envio de documentação complementar para nova avaliação dos candidatos configura ingerência indevida na competência exclusiva da OAB, contrariando o dispositivo constitucional que garante a autonomia da Ordem na condução do processo.

Daniela Borges encerrou a manifestação reafirmando o respeito institucional ao TRT5 e à prerrogativa da Corte em reduzir a lista sêxtupla à lista tríplice, ressaltando que o diálogo entre as instituições é fundamental para o fortalecimento da Justiça e da advocacia.