OAB-BA obtém liminar e sociedades de advogados voltam a homologar rescisões trabalhistas na SRT sem custos indevidos

Na decisão, Nascimento afirma que “a entidade que representa os advogados é a OAB-BA” e reconhece que “a demora na definição da ação pode causar sérios problemas para os advogados que terão que homologar as rescisões dos seus empregados no sindicato que não tem competência para tanto e com indevido custo”.
O juiz finaliza a sentença deferindo a tutela de urgência da OAB-BA e determinando que “a SRT retorne a homologar as rescisões trabalhistas dos empregados em escritórios de advocacia e que o SINDPEC/BA se recuse a praticar tal ato”.
“Esta é mais uma importante vitória da OAB-BA um prol das prerrogativas da classe, uma vez que os colegas estavam enfrentando muitos problemas com a mudança na forma de homologar as rescisões nos escritórios de advocacia. Estamos satisfeitos com a atuação da Procuradoria da OAB da Bahia”, pontuou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.
A opinião foi compartilhada por Mariana, que também comemorou a conquista. “A sensação é de dever cumprido. Sempre que existir qualquer obstáculo que influencie no andamento do trabalho dos advogados ou viole suas prerrogativas, correremos atrás e faremos valer as nossas garantias. Esta é a nossa principal missão”, concluiu. Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)