OAB da Bahia vota pela inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em Salvador

A decisão teve o voto divergente do conselheiro Eduardo Rodrigues, que, entre outros argumentos, falou que “a estrutura normativa nacional e o Plano de Mobilidade Urbana não preveem serviço privado, mas meio de transporte sem caráter remuneratório”. “O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a circulação de transporte clandestino, prevendo multa para os carros privados não regulamentados”, explicou.
Com a decisão, a OAB da Bahia firma posicionamento oficial sobre o assunto, podendo adotar medidas futuras quanto proibição do Uber. “A medida não necessariamente precisa ser ingressar com uma nova ação judicial. Pode ser, por exemplo, participar de uma ação já existente, como amicus curiae do Ministério Público, caso assim se posicione o conselho”, explicou Gustavo Moris.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)