Notícias

OAB-BA repudia decisão do STF que permite execução de pena após julgamento em 2º grau

O Conselho Pleno da OAB da Bahia emitiu nota de repúdio contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução de pena após o julgamento em segundo grau. Confira: Nota de Repúdio O Conselho Seccional da OAB da Bahia vem a público manifestar o seu mais absoluto e veemente repúdio ao fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 126.292/SP, na sessão do último dia 17 de fevereiro, que modificou a jurisprudência da Corte para permitir o início da execução penal após o julgamento em segunda instância, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, violando cláusula pétrea constitucional. A Constituição Federal de 1988 é fruto de uma luta árdua e corajosa da sociedade brasileira contra um regime de exceção que perdurou por longos anos em nosso país. Com a restauração do regime democrático foram reasseguradas garantias individuais fundamentais mínimas, cláusulas pétreas da nossa ordem constitucional, que exercem função de pilares básicos inafastáveis do nosso Estado Democrático de Direito, e, por isso mesmo, irrevogáveis, de acordo com o art. 60, §4º, inciso IV da mesma CF.
 
Entre essas garantias, erigiu-se a presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, evitando-se, assim, que o valioso bem da vida que é a liberdade seja tolhido sem a plena certeza de culpabilidade.
 
O respeito à Constituição, com especial atenção às garantias individuais, é pressuposto do Estado Democrático de Direito, sendo o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, responsável pela guarda e zelo das normas constitucionais.
 
A OAB da Bahia entende que, naquela sessão, a Suprema Corte brasileira violou frontalmente uma cláusula pétrea ao mitigar o princípio da presunção de inocência, em uma clara demonstração de conservadorismo que caminha a passos largos na direção do retrocesso judicial.
 
Os problemas estruturais do Judiciário e do sistema processual penal vigente, que incutem na sociedade uma sensação de impunidade, não podem ser resolvidos com interpretações de garantias constitucionais que terminem por significar sua revogação por ativismo judicial.
 
Ao STF cumpre zelar pela Constituição, e não, impulsionado pela opinião pública, fazer vezes de constituinte originário, e sob o manto de uma reinterpretação, restringir uma garantia constitucional, com a modificação do momento de configuração da culpa e afastamento da presunção de inocência.
 
O inciso LVII do art. 5º é texto expresso e claro ao exigir o trânsito em julgado para a configuração da culpa, sendo inimaginável que alguém possa cumprir pena, ser tolhido de sua liberdade, antes de ser considerado culpado.
 
A Seção Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil é contra mitigação de quaisquer garantias constitucionais em nome de uma busca desenfreada pela moralidade e pela redução da impunidade. Não há moral pública fora da lei. Não há legitimidade das decisões judiciais sem respeito à Constituição.
 
Entende o Conselho da OAB da Bahia que respeitar e cumprir as decisões da Corte Suprema como a do dia 17 de fevereiro, não as exime de sofrer crítica leal no campo jurídico, inclusive para que não se permita o solapamento das liberdades e garantias individuais, até que se chegue ao ponto em que não haverá mais qualquer certeza, senão a da total insegurança jurídica.
 
Por tudo isso, o Conselho da OAB da Bahia repudia qualquer violação das garantias fundamentais, entre as quais aquelas do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, conquistas civilizatórias contra toda sorte de totalitarismo, e conclama a advocacia baiana a fazer profunda reflexão sobre o valor das mesmas.
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Salvador, 19 de fevereiro de 2016