OAB-BA repudia decisão do STF que permite quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial
O Conselho Pleno da OAB da Bahia emitiu nota de repúdio contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial. Confira:
Nota de Repúdio
O Conselho Seccional da OAB da Bahia vem a público manifestar seu mais absoluto e veemente repúdio ao fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento de processos que questionam dispositivos da Lei Complementar 105/2001, na sessão do dia 18 de fevereiro, que autorizou que instituições bancárias forneçam dados de contribuintes sob sua responsabilidade à Receita Federal, sem prévia autorização judicial.
A OAB da Bahia entende que o posicionamento da Corte, segundo o qual a LC 105/2001 não promoveria a quebra de sigilo bancário, mas apenas a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco, é temerário, por gerar insegurança jurídica e violar a garantia fundamental de sigilo, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Ressalte-se que a justificativa de combater práticas ilícitas tributárias não pode se sobrepor às garantias conquistadas arduamente pelo povo brasileiro, quando do processo constituinte de 1987-1988, que resultou em nosso Estado Democrático de Direito, bem assim que o cidadão não pode ser depositário exclusivo da ineficiência dos órgãos da administração tributária na atividade de fiscalização e arrecadação de tributos.
Permitir que a Receita Federal, um órgão parcial e envolvido diretamente na defesa dos interesses arrecadatórios do Estado, possa adentrar na intimidade e vida privada do cidadão, violando seu sigilo bancário, sem prévia anuência do Poder Judiciário afasta a imparcialidade e isenção imprescindíveis diante de medida exterma.
O que o se espera da Corte Máxima do País é a defesa incansável dos valores jurisdicizados pela Constituição da República, de quem é a guardiã suprema. Em que pese o respeito às decisões proferidas nos votos dos ilustres ministros que se posicionaram a favor da relativização do sigilo bancário, a OAB da Bahia entende que o princípio da moralidade deve ser interpretado sempre a favor do cidadão e não contra ele. Não há moral pública contra a lei. Não há legitimidade das decisões judicias contra a Constituição.
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Salvador, 19 de fevereiro de 2016
O Conselho Seccional da OAB da Bahia vem a público manifestar seu mais absoluto e veemente repúdio ao fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento de processos que questionam dispositivos da Lei Complementar 105/2001, na sessão do dia 18 de fevereiro, que autorizou que instituições bancárias forneçam dados de contribuintes sob sua responsabilidade à Receita Federal, sem prévia autorização judicial.
A OAB da Bahia entende que o posicionamento da Corte, segundo o qual a LC 105/2001 não promoveria a quebra de sigilo bancário, mas apenas a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco, é temerário, por gerar insegurança jurídica e violar a garantia fundamental de sigilo, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Ressalte-se que a justificativa de combater práticas ilícitas tributárias não pode se sobrepor às garantias conquistadas arduamente pelo povo brasileiro, quando do processo constituinte de 1987-1988, que resultou em nosso Estado Democrático de Direito, bem assim que o cidadão não pode ser depositário exclusivo da ineficiência dos órgãos da administração tributária na atividade de fiscalização e arrecadação de tributos.
Permitir que a Receita Federal, um órgão parcial e envolvido diretamente na defesa dos interesses arrecadatórios do Estado, possa adentrar na intimidade e vida privada do cidadão, violando seu sigilo bancário, sem prévia anuência do Poder Judiciário afasta a imparcialidade e isenção imprescindíveis diante de medida exterma.
O que o se espera da Corte Máxima do País é a defesa incansável dos valores jurisdicizados pela Constituição da República, de quem é a guardiã suprema. Em que pese o respeito às decisões proferidas nos votos dos ilustres ministros que se posicionaram a favor da relativização do sigilo bancário, a OAB da Bahia entende que o princípio da moralidade deve ser interpretado sempre a favor do cidadão e não contra ele. Não há moral pública contra a lei. Não há legitimidade das decisões judicias contra a Constituição.
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Salvador, 19 de fevereiro de 2016