Ofício da OAB - Subseção Eunápolis exige cumprimento das prerrogativas profissionais dos advogados no IBAMA.
Na tarde do dia 30/01 (segunda-feira), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Subseção Eunápolis expediram Ofício n. 30/2017 exigindo observância das prerrogativas profissionais dos advogados na unidade do IBAMA em Eunápolis.
Foi registrada reclamação na OAB de que advogado teve dificuldade para ter acesso ao processo que tramita no IBAMA, sob a justificativa da necessidade de procuração.
É manifestamente ilegal restringir acesso do advogado ao processo, pois a legislação processual civil e o Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) asseguram expressamente que advogados tenham acesso aos processos, mesmo sem procuração.
"Dificultar acesso do advogado ao processo, mesmo sem procuração, representa indevido embaraço ao livre exercício profissional da advocacia, em afronta aos dispositivos legais e constitucionais".
Concluiu dr Hebert Martins Guimarães - Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Subseção Eunápolis: "não iremos admitir situações dessa natureza, até mesmo porque o posicionamento da OAB - Subseção Eunápolis é que não se transige com prerrogativas, se persistir, intentaremos as medidas cabíveis e quem violar nossa prerrogativa será responsabilizado".
ASCOM - OAB BAHIA