Justiça baiana concede liminar que proíbe animais na Lavagem do Bonfim
Acatando uma ação civil pública proposta pela OAB-BA, em parceria com as ONGs de proteção aos animais Terra Verde Viva, Célula Mãe e Associação Beneficente Animalviva, o juiz Rui Eduardo Brito, da 6ª Vara Pública da Comarca de Salvador, proibiu a participação de qualquer animal durante os festejos da Lavagem do Bonfim, que acontece nesta quinta-feira, 13. Em caráter liminar, a sentença obriga a Prefeitura e a Saltur a cumprirem a decisão, sob pena de multa de R$ 90 mil.
A OAB-BA, representada pela Subcomissão de Proteção aos Direitos dos Animais, e as ONGs responsáveis pela ação judicial alegam maus tratos contra os animais durante o cortejo, como foi denunciado em anos anteriores. As entidades autoras, inclusive, anexaram à ação documentos provando que eles são submetidos à crueldades como o carregamento de peso excessivo por um longo trajeto, agressão, sede e fome.
O fundamento jurídico da ação está baseado no Art. 225, Parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal que, sobre a matéria, assim dispõe para assegurar a efetividade desse direito, incumbido ao poder público: "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Tal posição consubstancia-se em uma das principais funções da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito e na preservação da ordem jurídico-constitucional.