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OAB-BA reitera a TRT5 pedido de alteração de resolução que restringe sustentação oral da advocacia
Documento conjunto com a ABAT é resultado de reunião realizada entre seccional e Tribunal na semana passada
A OAB Bahia e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) enviaram um ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Jéferson Muricy, reiterando o pedido de alteração da Resolução Administrativa nº 052/2025, que, ao regulamentar o plenário virtual do TRT5, impõe restrições à sustentação oral da advocacia.
Assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da ABAT, Adriano Palmeira, o documento é resultado da reunião realizada entre a seccional e o TRT5, na semana passada, para tratar sobre a modificação da resolução. Na ocasião, o desembargador Jeferson Muricy se comprometeu a encaminhar o pedido de alteração da norma ao Órgão Especial do Tribunal.
No ofício enviado ao TRT5, a OAB-BA reafirma que a advocacia baiana não se opõe à modernização do Judiciário nem à implementação de ferramentas que, como o plenário virtual, visam conferir maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. "Contudo, a busca pela eficiência não pode, sob nenhuma hipótese, suplantar garantias processuais sagradas e prerrogativas profissionais indispensáveis à própria administração da Justiça", ressalta.
A entidade também destaca que o cerne da discussão é a forma como a resolução disciplina a sustentação oral. Atualmente, a norma estabelece que a sustentação oral nos julgamentos virtuais deve ser realizada exclusivamente por meio de vídeo previamente gravado. Além disso, ela condiciona a possibilidade de o advogado requerer a sustentação oral presencial à análise do desembargador relator, medidas que, segundo a Ordem, enfraquecem uma das mais importantes ferramentas de defesa do cidadão.
"A sustentação oral não é mera formalidade. Trata-se de um direito de estatura constitucional, projeção direta e inafastável do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), e prerrogativa fundamental da advocacia, conforme assegurado pelo art. 7º, inciso X, da Lei nº 8.906/1994", destaca o documento.
Ainda segundo a seccional, a manifestação síncrona, durante a sessão de julgamento, garante a interação com os magistrados, possibilitando esclarecer dúvidas, rebater argumentos e evidenciar aspectos fáticos e jurídicos que um vídeo gravado não é capaz de transmitir. “É no julgamento síncrono que se estabelecem os debates orais, com base nos fundamentos apresentados pela parte contrária durante a sessão, o que não se viabiliza com uma sustentação gravada”, registra o texto.
A conselheira federal Mariana Oliveira, que participou da reunião com o TRT5 na semana passada, também reforçou a defesa. “A prerrogativa de sustentação oral síncrona com o julgamento é a espinha dorsal do exercício da ampla defesa e do contraditório nos julgamentos em órgãos colegiados. A OAB-BA sempre defenderá esse direito", destacou.
Ao final do documento, a Ordem diz que, na ausência de uma solução consensual para a matéria, levará o debate ao Conselho Nacional de Justiça, onde a tese em favor das prerrogativas da advocacia tem encontrado guarida pacífica. A expectativa da seccional é que, conforme garantiu o presidente do TRT5, desembargador Jeferson Muricy, o documento seja apresentado ao Órgão Especial do Tribunal para que sejam providenciadas as alterações solicitadas.