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Para STF, coragem e determinação não faltam a novo presidente da OAB

Brasília – Ao discursar na solenidade de posse da nova Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em nome do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski foi longamente aplaudido pelas quase duas mil pessoas que lotaram o auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, ao fazer veemente defesa das prerrogativas da advocacia e afirmar que "coragem e determinação não faltam ao novo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, para conduzir essa empreitada".

Em sua saudação à Diretoria e conselheiros da OAB, o vice-presidente do STF e CNJ lamentou que num país de dimensões continentais como o Brasil, os advogados ainda enfrentem sérias dificuldades para exercer com independência o importante munus público de que estão investidos. "Por isso, mostra-se extremamente auspicioso que uma das prioridades da nova gestão que ora se inicia, encabeçada pelo presidente Marcus Vinicius, seja exatamente a luta pela recuperação integral da dignidade, da independência e das prerrogativas da advocacia", salientou.

Nesse sentido, o ministro Lewandowski foi de novo aplaudido ao sustentar que "nunca é demais lembrar aquilo que contém o artigo 133 da Lei maior, que tem a seguinte dicção que deveria ser repetida e internalizada como um mantra pela advocacia e a sociedade: o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo indispensável nos termos da lei". Acrescentou que "o livre e independente exercício dessa nobilíssima profissão está garantido não apenas na Carta Magna brasileira mas também por um amplo plexo de direitos e prerrogativas; na verdade garantias dos cidadãos brasileiros e não dos advogados, que se contém no Estatuto da Advocacia e da OAB".

Lembrando que a Lei do Estatuto da Advocacia (8.906/94) foi conquistada depois de muitas lutas dessa categoria profissional, das quais ele inclusive participou como advogado militante e conselheiro federal da Seccional da OAB de São Paulo, durante a Constituinte de 86/88. "E essa lei foi confirmada praticamente em sua integralidade pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 11.127, da qual sou redator para o acórdão em que a Suprema Corte do País considerou totalmente constitucionais os direitos, as garantias e as prerrogativas dos advogados que se inserem nesse importante diploma e que estão em pleno vigor", lembrou o ministro.

Em sua fala de saudação, ele destacou também a afirmação de Marcus Vinicius Furtado ao assumir a condução da entidade, quanjdo eleito dia 31 de janeiro último. "Ali ele já fez menção ao compromisso de dialogar permanentemente, com altivez, com os três Poderes da República para aprofundar não apenas os direitos da cidadania como para enraizar, definitivamente, a democracia em nosso País", disse. Ele concluiu, ao desejar sucesso à nova gestão, em nome do STF e do CNJ dirigindo-se a Marcus Vinicius: "Vossa excelência está de parabéns por essas importantes metas e nós, da Suprema Corte do país, aplaudimos integralmente".