1ª Turma: Recurso sobre cobrança de aluguel atrasado por 10 anos deve ser remetido ao STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um recurso extraordinário que envolve contrato de aluguel supostamente não cobrado durante 10 anos. A decisão, unânime, é da Primeira Turma da Corte que proveu um recurso (agravo regimental) a fim de que o RE suba para análise do Tribunal.
A questão foi discutida no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 741419 e está relacionada a uma possível transformação da relação jurídica: de locação em comodato. O contrato de locação foi realizado em 1987, no Rio de Janeiro, com duração indeterminada.
No período de 1991 a 2002, o locador não cobrou o aluguel, mas posteriormente promoveu uma ação de despejo a fim de que a dívida fosse sanada. Como o locatário não tinha condições de satisfazer a dívida, o fiador foi acionado, mesmo sem o conhecimento de que as prestações não tinham sido pagas durante toda aquela época.
Julgamento
Apesar de citar o RE 407688 como precedente e entender que a tese é pacífica, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) votou no sentido de que o recurso extraordinário suba para análise da Corte. Ele afirmou que a matéria – saber se um contrato é de locação ou de comodato – não parecia ser rigorosamente constitucional. “No entanto, nós temos um precedente que quando um colega tem dúvida, nós mandamos subir o RE, por isso eu adiro à prática, mas mantenho o ponto de vista”, concluiu.
O ministro Marco Aurélio entendeu que cabe o provimento do agravo regimental para que então se discuta essa matéria. “O direito de propriedade aqui teria sido alcançado indevidamente. Eu não posso conceber que um locador deixe de cobrar aluguéis durante 10 anos e depois pretenda cobrar esses aluguéis do fiador”, disse. O ministro Carlos Ayres Britto completou ressaltando que “o direito à moradia tem assento constitucional”.
Agravo de instrumento
O recurso de agravo de instrumento é cabível contra decisões das presidências dos tribunais quando negarem a admissibilidade do recurso extraordinário, bem como o envio dos autos ao STF, devendo ser apresentado no próprio tribunal de origem. A finalidade do recurso de agravo de instrumento é exatamente possibilitar o envio do recurso extraordinário para que o Supremo analise, em última instância, a questão constitucional debatida no processo.
O recurso de agravo de instrumento está previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, e sua apresentação acarreta na formação de novos autos que devem conter, obrigatoriamente, cópias de peças do processo principal, sendo elas: cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
A ausência dessas peças importa no arquivamento do recurso (Súmula 288).
EC/LF
Processos relacionados
AI 741419