Adiado julgamento de pedido de HC de Casem Mazloum
O julgamento do pedido de Habeas Corpus em que o juiz afastado Casem Mazloum pede a nulidade da decisão que recebeu denúncia contra ele por formação de quadrilha foi adiado novamente. O adiamento foi solicitado pelo ministro Cezar Peluso. Apesar de já ter se manifestado pelo indeferimento do pedido, o ministro que se pronunciar novamente. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (31/3).
Foi o terceiro adiamento no julgamento do pedido de HC feito em 19 de julho de 2006. O primeiro deles ocorreu em 18 de setembro de 2007, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. A segunda suspensão ocorreu a pedido do próprio relator, ministro Joaquim Barbosa, em 16 de dezembro de 2008, após Mendes apresentar seu voto-vista.
O juiz da 1ª Vara Federal de São Paulo foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a dois anos de reclusão, com afastamento do cargo. Ele foi acusado de, como juiz, pertencer a quadrilha, desbaratada em operação da Polícia Federal, especializada em troca de favores por decisões judiciais. A pena foi transformada em prestação de serviços.
O ministro Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do HC. Já o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes (agora substituído na 2ª Turma pela ministra Ellen Gracie, que não votará neste processo) e o ministro Celso de Mello se pronunciaram pela concessão do HC, com a extinção da Ação Penal contra Casem Mazloum. O ministro Eros Grau preferiu não votar, afirmando que não havia acompanhado toda a exposição do relatório do ministro Joaquim Barbosa.
A defesa de Casem Mazloum alega inépcia da denúncia por não descrever em quais processos sob a jurisdição do juiz haveria interesse da suposta quadrilha, em que consistiram os atos de sua função jurisdicional de proteção do grupo criminoso e quando ocorreram. Segundo os advogados, também não há prova mínima de justa causa para iniciar uma ação penal. Portanto, sustentam, a decisão do TRF-3 que o condenou é nula, alegam os advogados do juiz.
Joaquim Barbosa citou jurisprudência do STF para sustentar seu voto no sentido de que a inépcia foi alegada tardiamente, após a condenação, e que já não é cabível nesta fase, por motivo de preclusão. Mas, para o ministro, o envolvimento de Casem Mazloum na quadrilha está amplamente comprovado. Segundo ele, conforme jurisprudência do STF, não é cabível o exame detido de provas em HC. Sustentou, também, que a ação continuada da quadrilha dispensa a definição exata do tempo em que atuou. Por essa razão, ele votou pela denegação da ordem requerida.
Sem preclusão
Ao acompanhar o voto do ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello lembrou, inicialmente, que a 2ª Turma concedeu HC a Ali Mazloum, irmão de Casem e também juiz federal, contra condenação em igual processo, contendo as mesmas alegações, já que Ali foi denunciado ao TRF-3 pelo mesmo crime (formação de quadrilha).
Segundo o ministro, a defesa provou ter alegado inépcia da denúncia tanto na defesa preliminar quanto em alegações finais, na ação penal que resultou na condenação de Casem Mazloum no TRF-3. Portanto, segundo Celso de Mello, não há preclusão.
O ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual não se aplica a preclusão se, desde a defesa prévia, o réu vem alegando inépcia. Segundo Celso de Mello, o que gera a preclusão é a falta oportuna de manifestação, o que não ocorreu no presente caso. “Portanto, é viável o exame da aptidão da peça acusatória”, afirmou.
Segundo o ministro, a denúncia não amarrou a casos concretos à acusação de troca de favores por decisões judiciais. Lembrando que as supostas provas contra Casem Mazloun foram todas retiradas de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, Celso de Mello relatou alguns exemplos em que, afirmou, a defesa provou que as acusações estavam desvinculadas dos fatos ou que houve interpretação errônea das escutas.
A primeira delas é a acusação de que Casem Mazloum recebeu, em troca de decisão judicial em benefício de membros da quadrilha, passagens para o Líbano. Segundo Celso de Mello, a relatora do processo contra Mazloum no TRF-3 não apreciou prova apresentada pela defesa, contendo microfilme de cheque emitido pelo próprio juiz em pagamento dessas passagens.
Outra prova contra ele foi a liberação de uma Kombi carregada de mercadorias contrabandeadas. Segundo prova apresentada pela defesa, na verdade, se tratou de um veículo que continha produtos destinados à Receita Federal. Outra acusação, de que Mazloum participou de uma reunião com integrantes da suposta quadrilha, foi rebatida pela defesa com a prova de que não existiu a tal reunião.
Ainda segundo o ministro, Casem não participou de uma segunda reunião a ele atribuída. No julgamento da ação penal pelo TRF-3, no entanto, a relatora alegou que cabe a Mazloum provar que não tinha participado da reunião. Por outro lado, pessoas que efetivamente participaram da reunião teriam testemunhado que Casem não compareceu.
HC 89.310