Adin da OAB sobre contratação temporária no MS será julgada em plenário
Brasília, 17/02/2009 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4189, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei 3.514/08, do Mato Grosso do Sul, aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.
Na referida Adin, a OAB contesta a lei 3.514/08, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. Na avaliação da OAB, ao autorizar a contratação temporária de servidores públicos para o atendimento de necessidades que são permanentes do Tribunal, a lei violou diversas regras e princípios da Constituição Federal.
A OAB entende que, se o pessoal a ser contratado é imprescindível ao exercício das tarefas e à manutenção do funcionamento do Tribunal de Contas do Estado, "não se está diante de situação de excepcional interesse público, nem tampouco de necessidade temporária, mas de necessidade permanente da administração pública".