Adin da OAB sobre notários sem concurso na pauta de hoje do STF
Brasília, 18/02/2008 - Está na pauta de julgamentos de hoje (18) do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3978, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir que funcionários substitutos assumam, no lugar dos titulares, a função de cargos de notários e registradores em Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
Na ação, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, editada pela Assembléia Legislativa catarinense. Os referidos artigos suspendem a realização de concurso para o preenchimento de mais de cem cargos de notários e registradores no Estado e permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares, sem a realização de concurso público.
Na ação - ajuizada pela OAB em 23 de outubro de 2007 -, já se manifestaram o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), a Assembléia Legislativa do Estado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR). Esta última opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei nº 14.083/2007, conforme entende a OAB Nacional.
No entendimento da OAB, a lei estadual viola vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.