Advogado diz que importação de pneus é assunto infraconstitucional
Um dos representantes da indústria e comércio de pneus inscritos para falar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, o advogado Emmanuel Roberto de Nora Serra defendeu no Plenário do Supremo Tribunal Federal que a importação de pneus usados é questão de lei infraconstitucional, e, portanto, não faria parte das competências do STF. “A matéria é puramente de importação”, disse.
Ele também destacou que a ADPF não poderia atingir a coisa julgada, pois já há julgamentos irrecorríveis sobre o assunto.
O advogado criticou a posição de defensores do meio ambiente, especialmente a Advocacia Geral da União, no que, segundo ele, deixam de citar que fabricantes de pneus novos de Brasília conseguiram, através de tutela antecipada, ser liberados da multa pelo não-cumprimento da Resolução 258, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em relação à destruição de cinco pneus para quatro produzidos.
A Resolução obriga fabricantes e importadoras de pneus a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional. Para cada quatro pneus novos fabricados no País ou pneus novos importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.
“Eles sim, os produtores de pneus novos, que ostentam 91% de toda a frota nacional que aqui roda, estão realmente desapenados desse cumprimento e despejam milhões de carcaças por ano”, reclamou.
MG/LF