Notícias

Advogados devem solicitar nova carteira profissional


Em conformidade com o art. 155 do Regulamento Geral da Lei 8.906, de 1994, os advogados e estagiários baianos devem solicitar à Seccional, a nova carteira de identificação profissional, necessária também aos Consultores de Direito Estrangeiro, membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados.  Segundo a resolução 01/2009 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, de 10 de março de 2009, somente aos inscritos até 30 de novembro de 2001 será facultativo o direito de permanecer com a carteira antiga, sendo esta identificada nas anotações como documento histórico.

O sistema de expedição da nova carteira profissional é totalmente informatizado, o que garante celeridade na sua substituição. Os advogados farão um investimento de R$ 40 para obter o novo documento.  A Seccional emitirá uma certidão de inscrição na Ordem, válida por 30 dias, tempo correspondente ao período de confecção. Os advogados inscritos que estiverem em situação irregular com a Ordem não poderão requerer a nova identidade profissional.

As novas carteiras terão os seguintes prazos de validade:

• Advogado: indeterminado;
• Suplementar: indeterminado;
• Estagiário: até dois anos;
• Consultor em Direito Estrangeiro: três anos;
• Membros da OAB: prazo do mandato;
• Membros Honorários Vitalícios: permanente;
• Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato.