Banco deve devolver saques de vítima de sequestro relâmpago
Um aposentado deve receber de volta dinheiro roubado durante sequestro relâmpago, em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 40 mil dos R$ 41 mil que uma vítima foi forçada a entregar a criminosos. Cabe recurso.
Durante o sequestro, que ocorreu na manhã de 27 de setembro, o aposentado foi raptado por dois indivíduos que o forçaram a tirar um extrato para checar a quantia disponível em suas contas e aplicações financeiras. O primeiro saque foi de R$ 1 mil. A partir daí, foram feitas mais oito retiradas, em diversas agências, que totalizaram R$ 41 mil. Logo depois de ser liberado pelos ladrões, a vítima foi diretamente à Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.
O aposentado ajuizou a ação contra o banco para pedir a restituição de seu dinheiro. Alegou que o banco autorizou diversos saques de valor elevado, sem questionamento, apesar da movimentação não ser de costume do cliente. O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários da instituição e a condenou a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.
O banco recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira. Porém, o valor da devolução ficou em R$ 40 mil pelo entendimento de que somente após o primeiro saque de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0024.07.758908-3/001