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Britto defende competência do CNJ para aumentar pena imposta a juiz

Brasília,"Revisar decisões dos tribunais, para absolver ou condenar, é da competência do CNJ. Este Conselho não pode se autolimitar, senão estaria a negar a sua própria razão de ser". Dessa forma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, se manifestou ontem (03), no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a tomada de uma decisão que ganhou caráter histórico: pela primeira vez, o CNJ reviu a decisão tomada por um Tribunal de Justiça, no caso o de Alagoas, alterando a pena de censura que havia sido imposta a um magistrado para determinar que ele seja aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais.
A decisão, classificada por Britto como importante precedente, foi tomada hoje durante o exame do pedido de revisão disciplinar número 22, que teve como relator o conselheiro Joaquim Falcão. Ao examinar o pedido de revisão da pena aplicada ao juiz - acusado de não ter seguido o que prevê a lei para a concessão de antecipação de tutela envolvendo valores superiores a R$ 63 milhões -, o CNJ debateu se tinha ou não competência para a referida revisão.

"De forma corajosa, fazendo valer o texto constitucional, o CNJ decidiu que a competência para julgar casos como esse é sua e pode fazê-lo quando se depara com uma forte evidência de corporativismo", afirmou Cezar Britto, que durante a sessão usou a palavra para apontar, no texto constitucional, a competência do CNJ.

Para o presidente nacional da OAB, o CNJ foi criado para fazer um efetivo controle das decisões dos tribunais, principalmente no campo administrativo. "No controle administrativo, que é diverso do controle judicial - controle este que não cabe ao CNJ - está a livre independência para analisar as decisões disciplinares dos tribunais, incluindo aí a revisão de penas".

Quanto ao caso em concreto, Britto elogiou a decisão de determinar a aposentadoria compulsória e também o envio dos termos da decisão ao Tribunal de Justiça alagoano, para que se possa averiguar, ainda, a possibilidade de demissão do magistrado.

"Ao aplicar a pena de censura ao caso em questão, quando as circunstâncias pediam a aposentadoria compulsória, o CNJ compreendeu corretamente que deveria intervir nessa decisão e fazer uma revisão do que decidiu o TJ de Alagoas, fazendo história".

Outro ponto destacado por Britto no exame do pedido de revisão disciplinar foi a decisão de julgar o processo abertamente, afastando a necessidade de fazê-lo em sigilo. "Houve o reconhecimento de que processos disciplinares não têm que ser julgados sigilosamente", afirmou Britto, lembrando que este foi o primeiro julgamento público seguindo a linha do Supremo Tribunal Federal, quando julgou, de forma aberta, o caso do ministro Paulo Medina.