Carteira deve ser reajustada com base no mínimo
Tanto os benefícios quanto as contribuições da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo devem ser reajustados de acordo com o salário mínimo, como estabelece a lei. A decisão é da juíza Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela julgou procedente ação movida pela seccional paulista da OAB, pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Em sua decisão, a juíza disse que o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) não podia ter deixado de aplicar o reajuste com base no salário mínimo só porque o considera inconstitucional. Para a juíza, o problema foi o modo como o Ipesp resolveu não aplicar a Lei estadual 10.394/70, que trata do reajuste. Ao invés de discutir a constitucionalidade no Judiciário, disse, o instituto simplesmente deixou de reajustar conforme o estabelecido pela lei.
“Se pretende o réu, pertencente à administração indireta estadual, o afastamento da aplicação da norma legal que entende inconstitucional, deve valer-se dos meios jurídicos à sua disposição, como mencionado nos próprios pareceres da Procuradoria do Estado juntados aos autos e não, por vontade própria, deixar de aplicar tais normas”, escreveu.
De acordo com a juíza, não é o que o Ipesp fez. Taís Gurgel disse que a Procuradoria do Estado até cogitou entrar com ação mas, “por questões políticas”, optou por não levar a questão ao Judiciário.
A juíza também afastou o argumento do Ipesp de que a carteira previdenciária está deficitária e que há um aumento do déficit devido ao reajuste. “Por mais que sejam objetivamente importantes e que efetivamente deixe de haver recursos para o pagamento dos benefícios, são absolutamente irrelevantes do ponto de vista jurídico”, disse.
Para a juíza, os problemas da carteira previdenciária não são recentes e poderiam ter sido resolvidos com a mudança na lei que define o reajuste ou modificando o modo de administrar o fundo. “O que não é admissível é que todo o ônus pela má administração da carteira seja transferido para os beneficiários que cumpriram com sua parcela de obrigação imposta”, continuou.
Taís Gurgel lembrou, ainda, que não são apenas os benefícios que serão reajustados pelo salário mínimo. As contribuições também devem ser reajustadas pelo mesmo índice, conforme o pedido dos autores da ação.
Enquanto não houver decisão que declare a inconstitucionalidade da lei que determina o reajuste, este será feito pelo salário mínimo. Segundo a juíza, não cabe a ela estabelecer outro índice de reajuste, pois estaria atuando como legisladora.
Plano de recuperação
A questão do reajuste com base no salário mínimo, ainda que importante, representa uma entre outras preocupações da OAB paulista com a carteira previdenciária dos advogados. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, explica que a Lei Complementar 1.010/07, que criou a SPPrev, deixou algumas questões no ar quanto à aposentadoria dos advogados.
“A SPPrev vem gerir o plano de previdência do funcionalismo público. Pela nova legislação, quem não estiver no funcionalismo público não pode estar incluso na SPPrev. Originariamente, o projeto de lei da criação da SPPrev dizia que a SPPrev era sucessora do Ipesp e de outras carteiras privadas, como a dos economistas. O fato é que quando foi aprovado o projeto, o texto excluiu essa transferência do Ipesp para a SPPrev e estabeleceu que o Ipesp seria extinto em junho desse ano”, afirmou D´Urso.
A OAB paulista pretende resolver a questão com o governo, com a Assembleia Legislativa e com o próprio instituto. “As três entidades [OAB-SP, Aasp e Iasp] foram buscar pareceres com especialistas: professores Wagner Balera, Arnold Wald e Adilson Dallari. Com base nestes pareceres, estão preparadas para, se necessário, ser acionada. Este é o último e derradeiro caminho que iremos trilhar porque uma ação judicial demora muito tempo para ser resolvida e nós precisamos de uma decisão rápida e não de uma grande discussão ou um grande debate processual sobre este tema”, disse D´Urso, que não descarta a possibilidade de entrar com a ação no Judiciário.
Segundo a OAB-SP, 34 mil advogados pagam R$ 4,5 milhões por mês de contribuição. Três mil aposentados recebem, aproximadamente, R$ 6, 5 milhões. “A cada mês, há um déficit de R$ 2 milhões. A carteira dispõe hoje de R$ 1 bilhão. Parece muito dinheiro, mas não é. De acordo com o cálculo atuarial, este dinheiro supriria somente as aposentadorias até 2012. A partir dessa data, o dinheiro acaba. Sem aquela fonte de arrecadação vinda das custas judiciais, o dinheiro não é suficiente para manter esse ritmo e honrar os compromissos que foram assumidos, todos por força de lei”, afirma.
A OAB-SP, a Aasp e Iasp já tem um modelo para resolver o problema. Os principais pontos do projeto são a mudança do índice de reajuste, ajuste da contribuição, prazo de carência e idade de aposentadoria dos contribuintes. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Processo 2008.61.00.018.144-4