CNJ quer esclarecimentos sobre prisão em conteiners no Espírito Santo
O Conselho Nacional de Justiça vai averiguar as denúncias veiculadas no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, de que presos estão sendo mantidos em conteiners no Espírito Santo. Hoje, o Conselho emitiu Nota à Imprensa informando que vai promover medidas necessárias junto às autoridades judiciárias do Estado. Veja abaixo, a íntegra da Nota:
MG
Nota à Imprensa
Em face das notícias relacionadas com a existência e utilização no Estado do Espírito Santo de “contêiners” para a acomodação e alojamento de presos, a Corregedoria Nacional de Justiça vai promover as medidas necessárias junto às autoridades judiciárias do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Vara de Execuções Penais competente. Ao tomar conhecimento dos fatos, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, conversou com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para tratar de medidas relacionadas à questão.
Em atenção às políticas públicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria vem acompanhando as questões relacionadas à administração da pena nos diferentes estados da federação. Além das inspeções realizadas junto a vários órgãos de controle mantidos pelos tribunais de justiça e Juízos de primeiro grau, a Corregedoria Nacional também está empenhada nos trabalhos de verificação e apuração da situação carcerária no país, no que tem partilhado com a administração pública federal e estadual os esforços para uma solução digna e duradoura.
Mutirões - Desde agosto do ano passado, o CNJ vem realizado mutirões carcerários como forma de assegurar a efetividade da Lei de Execuções Penais e da própria Constituição Federal. Realizados no Maranhão, Piauí, Pará e Rio de Janeiro, os mutirões resultaram na libertação de 1.350 presos, o que corresponde a quase três presídios de médio porte. Nos mutirões carcerários, grupos de juízes, Ministério Público, Defensoria Pública e servidores em cada Estado analisam processos a fim de proporcionar aos presos direitos que eventualmente não tenham sido concedidos por acúmulo de trabalho nas varas de execuções penais. Por exemplo, a progressão de regime, com a passagem do sistema fechado para semi-aberto ou do regime semi-aberto para aberto entre as alternativas previstas na legislação.