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Conselheiro determina suspensão de sessão para lista tríplice no TJMT

O conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (26/03) a suspensão da sessão extraordinária do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A sessão aconteceria no próximo dia 30 e seria destinada a eleger os candidatos que comporiam a lista tríplice do Tribunal.

A decisão do conselheiro foi motivada pelo Pedido de Providências (PP 200910000012474) da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. A procuradoria alegou que seria ilegal a escolha do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, por votação secreta, para vaga no Tribunal determinada pelo Quinto Constitucional. Segundo a procuradoria, “a votação secreta viola as disposições da Recomendação nº 13 deste Conselho e o Regimento Interno daquele Tribunal, que indicam que a votação deverá ocorrer em sessão pública, com votos abertos, nominais e fundamentados”.

Em sua decisão liminar, o conselheiro Rui Stoco alega que “a transparência é essencial, obrigatória e inegociável”. O conselheiro afirma ainda que a Recomendação nº 13 do CNJ determina que a lista tríplice seja formada em sessão pública.”Embora a Recomendação não tenha natureza de lei em sentido estrito, sinaliza de forma pragmática e reveladora o entendimento do Plenário deste Conselho”, afirma na liminar.