CONSIF pede declaração de constitucionalidade de planos econômicos
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, pedindo, em caráter liminar, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, a suspensão de qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no período de 1986 a 1991, até que o STF unifique a jurisprudência a eles concernente.
A entidade propõe ainda, em caráter alternativo, que, se o STF tiver entendimento diverso, que receba o processo como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e reconheça a constitucionalidade de toda a legislação concernente aos mencionados planos.
“O que se pretende é o reconhecimento da plena constitucionalidade dos referidos planos, os quais, interpretados conforme a Constituição, devem incidir em todas as relações jurídicas, sem qualquer violação a atos jurídicos perfeitos ou direitos adquiridos”, observa a entidade.
Segundo ela, estariam em curso, na Justiça estadual e federal, mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.
Controvérsias
A entidade justifica a propositura da ação com o argumento de que ainda há, no Poder Judiciário, “acendrada controvérsia acerca da necessária concordância prática entre o caráter inequivocamente institucional e o exercício do poder monetário estatal com sede constitucional e o alcance de cláusulas de indexação em relação às quais tem sido alegada a existência de direito adquirido e do ato jurídico perfeito”.
E essa controvérsia constitucional, conforme a CONSIF, “remanesce particularmente atual e relevante no que toca às decisões judiciais relativas aos denominados planos de estabilização e reforma monetária”. Ela argumenta, também, que os vários anos que se passaram desde a edição de tais planos “não permitiram a consolidação de jurisprudência uniforme”.
Ela lembra que o vencimento do prazo prescricional (20 anos) para a propositura de ações relativas ao denominado “Plano Verão“, de janeiro de 1989, ensejou a multiplicação de processos, sendo que uma série de entidades mobilizou eventuais interessados na propositura de “milhares de novas ações judiciais sobre a matéria". E isso, segundo a entidade, “evidencia já a existência de uma necessidade pública de prestação da jurisdição constitucional concentrada como único meio eficaz de sanar tal controvérsia constitucional”.
Custo potencial de R$ 180 bilhões
A CONSIF alega que o custo potencial das ações que tramitam na Justiça ou ainda poderão ser propostas, questionando esses planos, “monta a mais de R$ 180 bilhões, dos quais R$ 35 bilhões somente relativos à Caixa Econômica Federal (CEF)”. E esse valor, observa, corresponde a cerca de três vezes o patrimônio daquela instituição.
Já quanto às demais instituições financeiras que operam com caderneta de poupança, essas perdas potenciais representariam 45% do seu patrimônio líquido. Entre essas instituições estariam os bancos públicos – Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
A entidade afirma pretender evitar lesão a artigos da Constituição Federal (CF) que digam respeito a direitos adquiridos, ao controle da moeda e do crédito pelo Banco Central e à autoridade do Congresso para votar leis que se refiram a esses assuntos.
“Nesta fase de crise financeira internacional, torna-se maior o receio de lesão grave que possa ameaçar o bom funcionamento da economia Nacional”, sustenta.
O relator da ADPF 165 é o ministro Celso de Mello.
FK/LF
Processos relacionados
ADPF 165