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Desembargador do Piauí não consegue voltar ao cargo

O desembargador José Soares de Albuquerque, afastado do Tribunal de Justiça do Piauí por suposta venda de decisões judiciais no estado, não conseguiu Habeas Corpus para voltar ao cargo. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de HC e confirmou a decisão liminar do ministro Cezar Peluso.

No pedido de HC, o desembargador tentava voltar ao cargo no TJ do Piauí. A defesa alegou que o processo já consumiu tempo demais (51 meses) e que a demora ofende o princípio da razoável duração do processo.

Os ministros entenderam que o HC não é o instrumento processual correto para pedir a volta do desembargador ao cargo de onde foi afastado há mais de três anos por conta das investigações. Isso porque, dizem, o HC se destina a corrigir ilegalidade na liberdade de ir e vir.

O relator, Cezar Peluso, lembrou que o caso é tido como complexo por ter 16 acusados em delitos diferentes. Afirmou, ainda, que a defesa do desembargador já impetrou vários recursos protelatórios ao longo do processo, ou seja, a demora na conclusão do processo se deve, ao menos em parte, a manobras jurídicas praticadas pela própria defesa.

HC 95.496