Desembargador quer garantir posse como presidente do TJ-MT
O desembargador mais antigo elegível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), Antônio Bitar Filho, ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar as eleições para direção do tribunal matogrossense ocorridas em outubro. Ele sustenta que houve uma afronta aos artigos 93 e 96 da Constituição Federal e por isso pede que o STF determine, em liminar, a sua posse como presidente do Tribunal e novas eleições para os cargos de vice-presidente e corregedor de Justiça. A ministra Cármen Lúcia será a relatora do processo.
Bitar conta na ação (Rcl 7808) que, além da lista tríplice de candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, foi acrescentada à disputa uma lista paralela com os nomes de três outros desembargadores mais modernos. A eleição foi feita em escrutínios distintos por cargo. Para presidente, os dois mais antigos disputaram a mesma função.
O segundo desembargador mais antigo venceu a votação para presidente contra Bitar e os outros dois cargos foram ocupados pelo sexto e quarto desembargadores da lista de antiguidade. Assim, ficaram fora da direção do TJ-MT, Bitar e o terceiro magistrado da lista de antiguidade.
Embora a lista complementar seja prevista pelo Regimento Interno do Tribunal, na visão do desembargador ela ofende o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A LOMAN prevê a lista tríplice para a votação nos tribunais, e não sêxtupla, como ocorreu no TJ-MT, alega o magistrado.
“O Supremo Tribunal Federal já havia pacificado a jurisprudência no sentido de que o artigo 102 da LOMAN dispõe de modo claro e iniludível que os tribunais elegerão dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes”, ressaltou o desembargador Antônio Bitar Filho na Reclamação. Segundo ele, se os cargos da Corte são três, o Tribunal deve eleger os respectivos titulares dentre seus três desembargadores mais antigos.
Para ele, abrir uma lista de juízes maior do que o número de cargos poderia incentivar “competições, disputas políticas e campanhas eleitoreiras”, o que, segundo ele, poderia transformar os tribunais “em verdadeiros cenários de politicagem”.
A ação cita julgamentos semelhantes do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3976 e na Reclamação 5158 que versavam sobre o mesmo tema.
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