Direitos e deveres da profissão de empregado doméstico no programa Saber Direito
Antigamente o empregado doméstico recebia menos de um salário-mínimo, não tinha direito ao 13º salário, aviso prévio e repouso semanal remunerado. Atualmente muita coisa mudou, pois foram estendidos outros direitos a esses trabalhadores como: salário-mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
“A palavra ''doméstico'' vem de ''casa'', por conta disso há um grande preconceito em relação à profissão de empregado doméstico” diz a professora Vólia Bomfim, sobre umas das profissões mais antigas e que ainda necessita de capacitação para quem exerce a função.
Outros temas como o direito de ter registrado o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); quando deve ocorrer a assinatura da carteira profissional, se deve ser no primeiro dia de trabalho do doméstico, mesmo que se faça um contrato de experiência; e a Lei 5859/72 , responsável pelo reconhecimento da profissão; são os assuntos discutidos no curso.
As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.
Os interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: [email protected]