Entidades de advogados e juízes vão ao Congresso contra a PEC da Bengala
Brasília, 02/04/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) farão um grande manifesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457, que aumenta de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria de ministros dos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. O ato será realizado no dia 6 de maio, às 11h, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, em Brasília.
A decisão de promover o ato conjunto, extensivo a sindicatos, federações de trabalhadores e associações representativas de outras categorias jurídicas, foi tomada hoje (02) durante reunião entre os dirigentes da OAB, Cezar Britto; Ajufe, Fernando Mattos; AMB, Mozart Valadares; e Anamatra, Claudio Montesso. O objetivo é chamar a atenção para os malefícios dessa PEC, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2006 e é conhecida como "PEC da Bengala".
Um dos principais argumentos contrários à aprovação da proposta é de que ela promove o "engessamento" da magistratura pela cúpula e não favorece o arejamento do Poder Judiciário. Na avaliação dos dirigentes das quatro entidades reunidas na OAB, a Proposta sinaliza, ainda, para uma alteração das regras de previdência, podendo ampliar mais uma vez os limites de idade para a aposentadoria tanto no setor público quanto no privado. "Essa PEC é apenas um sinal do que está por vir. Por isso é uma matéria que interessa também a todos os trabalhadores", destacou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
"Se se sinalizar hoje que o aumento da idade limite passou para 75 anos, significa que, daqui a pouco, haverá algum tipo de proposta de alteração para que a idade mínima de aposentadoria também se amplie", lembrou Claudio Montesso. "Mais uma vez, funcionários, juízes e servidores de um modo geral terão frustrados o seu direito de aposentadoria", acrescentou Fernando Mattos.
Ainda segundo Cezar Britto, fixar os 75 anos como prazo limite para um julgador, que às vezes permanece 40 anos ocupando a mesma função em um tribunal superior é, para nós, um sinônimo de retrocesso. "Não podemos partir do pressuposto de que só os que tem mais de 70 anos têm inteligência suficiente para julgar. Entendo que aquele que tem uma idade mais próxima do fato, mais próxima das mudanças da sociedade, consegue julgar muito melhor".