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Intenção de matar não desclassifica crime

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância e não desclassificou a acusação para lesão corporal de acusado de tentativa de homicídio. O autor da ação foi acusado de ter dado três tiros na vítima e, ao perceber que ela ainda estava viva, disparou mais um tiro e a golpeou com um machado.

O autor da ação recorreu da sentença da Comarca de Nortelândia (MT), que o pronunciou por homicídio qualificado por motivo futil (delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, na forma tentada (artigo 14, inciso II, do mesmo Código), determinando seu julgamento pelo Júri Popular.

Segundo os autos, em 13 de novembro de 1992 o denunciado deu três tiros na vítima e após ouvi-la gemer, teria dado outro disparo e um golpe com um machado. O homicídio só não foi concluído por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A defesa sustentou que “não foi provado que ele teria praticado o crime de homicídio tentado e também a falta do animus necandi (vontade de matar), o que valeria o pedido de desclassificação para lesão corporal, consoante artigo 410 do Código de Processo Penal”.

O relator do caso, desembargador José Luiz de Carvalho, asseverou ser clara a presença da intenção de matar. O relator destacou o fato de o acusado ainda ter dado uma ‘machadada’ na vítima depois dos disparos. Seguindo o disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, que cita o convencimento do juiz sobre a materialidade e autoria do crime, cabendo a denúncia, o relator não acolheu o recurso, já que para ele as provas técnicas e as circunstâncias não deixaram dúvida da real vontade do acusado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, atuante como primeiro vogal, e José Jurandir de Lima, como segundo vogal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.