Julgamento sobre critério de pontuação é suspenso
O julgamento em que se discute critério de pontuação em concurso público feito no município de Mariana (MG) foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Na sessão da 1ª Turma, os ministros debateram a legitimidade do Ministério Público do município, autor do recurso, em propor a ação.
Por enquanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que entende ser legítima a atuação do MP no caso. Para Marco Aurélio, há tratamento diferenciado na atuação do MP na defesa da ordem jurídica, incidindo o artigo 127, da Constituição Federal. “O MP é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, afirmou o ministro.
O ministro explicou que a legitimidade do MP foi ampliada pelo inciso III, do artigo 129, da Constituição Federal, ao prever que compete a órgão promover o inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social no meio ambiente de outros interesses: difusos e coletivos. Na hipótese, entende Marco Aurélio, há interesse coletivo, tendo em vista que houve tratamento diferenciado “a certos candidatos em detrimento dos demais, quando o concurso público objetiva a igualização”.
“Nós sabemos, em termos de concursos públicos, o que ocorre nesses Brasis que nós temos, considerado os 5.564 municípios”, disse. Para ele, “há lesão a partir do momento em que se abandona uma premissa básica do concurso público que é o tratamento igualitário dos candidatos”. Para o ministro, o patrimônio público é sinônimo de interesse público em sentido amplo.
O ministro Carlos Britto acompanhou o voto de Marco Aurélio. “O MP não me parece estar saindo em defesa do patrimônio público, mas em defesa de interesses coletivos. O interesse coletivo está em jogo e o Ministério Público tem habilitação”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou os dois.
Já o relator do caso, ministro Menezes Direito, entendeu que o interesse é dos candidatos, não havendo especificamente lesão ao patrimônio do município, mas dúvida quanto ao critério de pontuação mais favorável para aos que já estão no quadro da administração municipal.
Para ele, a defesa pode ser feita no plano do direito individual e homogêneo o qual está localizado no plano infraconstitucional. “Desde o STJ eu tenho sempre tido uma interpretação amplíssima na legitimação do MP, todavia, neste caso me parece que não se trata de lesão ao patrimônio público”, afirmou. “Nesse caso, nós vamos autorizar o MP a entrar com uma ação quando existe um direito individual homogêneo e a hipótese é de direito é individual.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 216.443