Lei de Minas que cria assistente jurídico é suspensa
O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem (4/3) decisão liminar que havia suspendido dispositivos de lei mineira que, em 1998, criou a função de assistente jurídico em penitenciárias de Minas Gerais, com remuneração equivalente à de defensor público. A norma enquadrou na função, sem a necessidade de concurso púbico, servidores estaduais que eram assistentes jurídicos das penitenciárias. Os ministros decidiram que a norma é inconstitucional.
A liminar foi deferida pelo Plenário do Supremo em março de 2000, com efeitos retroativos à data da criação da Lei 13.054, em dezembro de 1998. Nesta quarta-feira (4/3), o ministros julgaram o mérito e declararam a inconstitucionalidade do artigo 4º da norma, contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de Minas Gerais em 1999.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, explicou que a lei foi criada por iniciativa parlamentar, às vésperas de um período eleitoral. Segundo ela, além de a matéria ser de competência exclusiva do governador, a lei fere dispositivo constitucional que somente permite a fixação de remuneração de servidor público por meio de lei específica (inciso X do artigo 37). “Esta norma é resultante de uma emenda parlamentar, num projeto que não constava dessa matéria e que foi incluído sem respeito nem à iniciativa do governador nem à possibilidade de haver orçamento suficiente para [o pagamento das remunerações]”, considerou a ministra.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 2.113