Mantida decisão que determinou sequestro de verbas para pagamento de precatório em Santo André (SP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (29) pedido feito pelo município de Santo André (SP) para cassar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizou o sequestro de rendas públicas no valor de R$ 13 milhões para complementar o pagamento de indenização em virtude de desapropriação realizada pelo município.
O município ajuizou uma Reclamação (RCL 3084) alegando que a decisão do TJ-SP violaria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, em que o Tribunal determinou que a única hipótese de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório ocorre quando há quebra na ordem de pagamento do crédito.
Pelo julgamento da Corte, a decisão do tribunal estadual não violou o entendimento do Supremo na ADI 1662 por não tratar da mesma matéria. Ao todo, oito ministros votaram nesse sentido. Eros Grau se declarou impedido de votar e os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não participaram da sessão.
No dia 27 de janeiro de 2005, o ministro Nelson Jobim, já aposentado, deferiu liminar para suspender o sequestro das verbas até decisão final na reclamação. Com o entendimento desta tarde, a liminar foi cassada.
RR/LF