Ministra suspende efeito de decisão do TJ-AL sobre vencimentos de procuradores
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em favor do estado de Alagoas na Ação Cautelar (AC) 2285 para que, até a análise de mérito, um Recurso Extraordinário (RE 597242) interposto pelo estado na Corte tenha efeito suspensivo. O RE foi interposto pelo estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça alagoana que dá a procuradores dos poderes Judiciário e Legislativo os mesmos direitos garantidos aos procuradores do Executivo. Na prática, a decisão de Cármen Lúcia suspende a ordem do TJ-AL até que o recurso tenha o mérito julgado.
Cármen Lúcia aplicou ao caso o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do Supremo).
O caso começou em fevereiro de 2006, quando procuradores do Legislativo impetraram mandado de segurança contra ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa por, segundo eles, não ter assegurado imediata paridade de vencimentos com os procuradores do estado como determinada no artigo 158 da Constituição de Alagoas, que prevê lei complementar para dispor sobre a organização da carreira de procurador de estado. Seu parágrafo único aplica aos procuradores dos poderes Legislativo e Judiciário, no que couberem, as disposições pertinentes a direitos, proibições e forma de investidura – vedada a instituição, para uns e outros, de vantagens diversas daquelas atribuídas aos do poder Executivo.
Contudo, o estado de Alagoas considera que o assunto não cabe à Assembleia, uma vez que a competência para iniciativa de matéria de servidor público seria do chefe do Poder Executivo.
MG/LF