Ministro Beneti comprova menor número de recursos após adoção da lei dos repetititvos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti pôde confirmar na prática a redução de números de processos que chegaram a seu gabinete com a edição da Lei dos Recursos Repetitivos. “Pude perceber um número menor de processos do que o da época em que assumi”, assinala. “Mas percebo também que eles já começam a aumentar.” É que o meio jurídico, segundo o ministro, é muito criativo e provoca o milagre da multiplicação dos processos.
Ele acredita que uma solução definitiva para o problema do grande número de processos é um sistema de filtros que se faz nos tribunais. Isso, de certa forma, já é feito pelo Núcleo de Apoio da Presidência do STJ (Napre), que seleciona os processos que devem ser impedidos de seguir adiante. “Os filtros intermediários costumam se romper em algum momento da história mundial”, disse ele. “Mas o sistema dos repetitivos é um experimento genuinamente brasileiro. Quem sabe não dá certo, assim como a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal?”
Sidnei Beneti tem o desafio de presidir a Terceira Turma do STJ, da qual faz também parte a ministra Nancy Andrighi e o ministro Massami Uyeda. Paulista de Ribeirão Preto, ele ingressou na magistratura do estado de São Paulo em 1972, foi presidente da União Internacional dos Magistrados, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal e Comissão de Reforma do Processo Civil, ambas instituídas pelo Ministério da Justiça.
Segundo o ministro, o magistrado tem que estar preparado para toda evolução feita na sociedade, inclusive tecnológica. “Isso pode parecer muita novidade para o nosso tempo, mas a história já experimentou novidades tão grandes quanto as que nos assustam hoje em dia”. Para ele, mais importante que ensinar noções de Direito nas escolas, é ensinar valores de conduta. “Um bom valor é aquele que nos faz sentir bem, e um mau valor é aquele que nos faz sentir mal.”
A Terceira Turma, da qual faz parte, trata de matérias de direito privado. É ela que concede indenização nos casos de flagrante desrespeito à imagem do cidadão e nas inúmeras matérias relativas a direito do consumidor. As indenizações concedidas, para o ministro, têm um caráter pedagógico ao fazer com que, por meio das relações econômicas, respeite-se mais a condição humana. “Se as relações econômicas funcionam bem, as pessoas vão aprendendo que as outras relações devem funcionar bem”, afirmou.