Município deve pagar multa por infração de trânsito sem notificação
O município de Cuiabá e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso devem pagar multa de R$ 2 mil para cada ato de infração expedido sem a notificação do envolvido. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A segunda instância entendeu que, nas infrações de trânsito, a análise do envolvido do auto de infração é indispensável para a aplicação da penalidade em respeito aos princípios constitucionais exigidos.
A Câmara confirmou a sentença original que entendeu que é procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que a imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro é indispensável para a notificação regular do condutor ou do proprietário do veículo porque somente assim o infrator estará apto a exercer seu direito de ampla defesa, como prevêm os artigos 280 e 281 do mesmo código.
O relator fixou a exigência da dupla notificação. O infrator deve ser avisado da autuação, que será expedida no prazo máximo de 30 dias a contar da infração, e da penalidade. Notificado da autuação, segue-se prazo para a defesa preliminar. De acordo com o esclarecimento do magistrado, o processo administrativo que visa aplicar sanção por desrespeito ao Código de Trânsito obedece aos princípios constitucionais exigidos para que o estado possa validamente aplicar a pena. A decisão da Câmara acompanha a Súmula 312 editada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT