OAB aprova desagravo a Alberto Toron e condena decisão de De Sanctis
Brasília, 17/08/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido em sessão plenária, aprovou hoje (17), por aclamação, desagravo ao secretário-geral ajunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. A proposição foi feita pelo conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, sob o justificativa de que Toron foi ofendido no seu exercício profissional. Os 81 conselheiros federais criticaram a decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou dois clientes dos advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval a pagar a multa no valor de R$ 37, 2 mil cada um por que os advogados teriam praticado "litigância de má-fé" no processo.
Na sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, os conselheiros da entidade criticaram o fato de a multa ter sido arbitrada somente porque os dois defensores argüiram exceção de suspeição do juiz, atribuindo a ele parcialidade. Segundo Orestes Muniz, a decisão do magistrado "vai de encontro ao pleno exercício de defesa e das prerrogativas profissionais do advogado". O conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Delosmar de Mendonça Junior, afastou o cabimento de litigância de má-fé para o caso em questão e afirmou que a aplicação de multa por De Sanctis é uma "flagrante violência à advocacia e ao Estado de Direito".
Toron agradeceu a manifestação do Conselho Federal e afirmou, na sessão, que jamais caberia ao juiz De Sanctis extinguir a arguição de suspeição, somente ao Tribunal. "Lamentável que o juiz confunda direito de defesa com má-fé e utilize, de forma pouco ortodoxa, um poder ainda que legítimo para intimidar os defensores. Isso mostra que, de fato, ele não tem mais condições de exercer o sagrado ofício de judicar", afirmou o secretário-geral ajunto da OAB.