Notícias

[OAB-BA atua e empresa é proibida de comercializar dados para advogados e escritórios]

OAB-BA atua e empresa é proibida de comercializar dados para advogados e escritórios

Seccional considera que a aquisição de dados fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da profissão

A empresa Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade (nome fantasia Contact Pró) está proibida, por decisão judicial proferida pelo Magistrado pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) na Ação Civil Pública (ACP) n. 1089025-98.2021.4.01.3300, de comercializar dados pessoais de cidadãos para advogados e escritórios de advocacia. A interrupção do serviço decorre da tutela de urgência requerida pela OAB da Bahia na ACP, que considera que a aquisição de dados por advogados e escritórios de advocacia fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem.

A prática da Zappo/Contact Pró consistia em identificar pessoas que estavam envolvidas em processos judiciais com empresas como bancos, instituições públicas, operadoras de TV, de telefone, companhias prestadoras de serviços essenciais de saneamento e de eletricidade e vender os dados desses potenciais clientes para advogados e escritórios de advocacia. A comercialização dessas informações fere os princípios da ética e da livre concorrência dentro da advocacia, estipulados e regulados pela OAB.

“Na oportunidade, embora a autora alegue que os dados por ela disponibilizados a advogados podem servir a finalidades distintas da captação ilícita de clientela, verifica-se que a ré disponibiliza, sobretudo, contatos de potenciais clientes de serviços advocatícios e informações de pessoas que não possuem advogados, em processos judiciais. Nesse contexto, a principal utilidade desses dados é a prospecção de clientes, o que justifica o deferimento da tutela de urgência, para obstar que a ré venda essas informações a advogados e sociedades de advogados inscritos na autora”, diz trecho da decisão.

Ainda cabe recurso para ambas as partes.