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[OAB-BA atua e Justiça determina atendimento à advocacia no Presídio Regional de Feira de Santana durante paralisação de agentes]

OAB-BA atua e Justiça determina atendimento à advocacia no Presídio Regional de Feira de Santana durante paralisação de agentes

Seccional solicitou à SEAP acesso da advocacia aos clientes presos

A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia emitiu uma decisão crucial em resposta à paralisação dos agentes penitenciários no Presídio Regional de Feira de Santana. A determinação, divulgada neste dia 13 de maio, assegura o pleno atendimento dos advogados e advogadas aos custodiados, mesmo diante da greve ou paralisação temporária dos agentes públicos.

A decisão liminar, que visa garantir o exercício pleno das prerrogativas da advocacia, foi emitida em resposta a uma solicitação da OAB da Bahia diante da paralisação que vinha limitando diversos serviços no presídio, incluindo o acesso dos advogados e advogadas aos seus clientes presos.

Segundo a decisão judicial, "a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe", ressaltando a importância de assegurar o acesso dos advogados aos custodiados, mesmo sob circunstâncias adversas. O Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB) foi orientado a incluir o atendimento à advocacia e a garantia das entrevistas entre as atividades a serem desempenhadas durante o movimento reivindicatório.

Além disso, a decisão estabelece que o SINSPEB deve orientar seus filiados nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, conforme o Artigo 7º-B da Lei 8.906/94. O não cumprimento da determinação pode acarretar multa diária de R$ 100.000 (cem mil reais) ao dia para o sindicato.

O procurador de prerrogativas da OAB da Bahia, Rafael Mattos, analisou o contexto destacando a importância do respeito às prerrogativas de advogadas e advogados: “A procuradoria da OAB, seguindo a mesma dinâmica da nossa diretoria, trabalha incessantemente para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam sempre observadas. O direito de greve deve ser respeitado, mas desde que sejam respeitadas, concomitantemente, as prerrogativas da advocacia de terem acesso aos seus clientes custodiados”, disse o procurador da OAB-BA.

O presidente da Subseção de Feira de Santana, Raphael Pitombo, também comentou a determinação: "Essa semana tivemos uma decisão preliminar que garante o atendimento da advocacia, e estamos na expectativa de que o Estado cumpra esse decisão e encaminhe o atendimento pleno da advocacia aos seus clientes custodiados. Em paralelo a isso, teremos, na segunda-feira (20), uma reunião com o Secretário para buscar o diálogo e resolver esta situação da melhor forma possível, tendo sempre em vista o respeito às prerrogativas da advocacia", disse o presidente da Subseção de Feira de Santana.

A presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, comemorou a decisão: "É uma vitória importante para advocacia criminal de Feira de Santana, que restaura o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia no Presídio Regional. A OAB respeita o direito de greve dos agentes penitenciários, mas exige respeito também às prerrogativas da advocacia, que para nós são inegociáveis. Vamos acompanhar o cumprimento da decisão judicial, assegurando o acesso da advocacia aos custodiados", declarou.

A OAB da Bahia já havia enviado na última segunda-feira (13) um ofício, assinado pela presidenta Daniela Borges e pelo presidente Raphael Pitombo, ao secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, José Carlos Souto de Castro Filho, requerendo a adoção de providências urgentes para garantir o acesso da advocacia aos custodiados. No documento, a Ordem reiterou o pedido de agendamento de uma reunião para discutir este tema e outros relativos à advocacia.