OAB-BA atua e TJBA mantém honorários de advogado dativo
Representada pelo gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, seccional atuou como amicus curiae em sessão da Turma Criminal do TJBA
Em mais uma conquista em prol da advocacia, a OAB da Bahia conseguiu manter os honorários de um advogado dativo do município de Luís Eduardo Magalhães. Fixados pelo juízo de 1º grau, os honorários foram alvo de uma apelação movida pelo Estado da Bahia, que pediu a exclusão dos valores destinados ao advogado.
A seccional atuou como amicus curiae e foi representada pelo gerente da Procuradoria Jurídica, Edgard Freitas. O julgamento aconteceu na manhã desta quinta (21), em sessão da Turma Criminal do TJBA, e contou com decisão unânime dos três desembargadores da Turma.
O advogado foi nomeado em 2017 para atuar em uma ação penal no município de Luís Eduardo Magalhães. Com a extinção do processo e posterior fixação dos honorários, o Estado da Bahia entrou com apelação, pedindo a exclusão dos valores ou, em caso de não acolhimento do pedido inicial, a redução dos honorários, por considerá-los muito altos. Em resposta à apelação, o advogado entrou em contato com a seccional, que redigiu a petição e compareceu presencialmente ao julgamento.
Segundo Edgard, ao questionar os honorários dativos, o Estado da Bahia vai de encontro à própria estrutura do judiciário. “O Estado Polícia indicia o acusado; o Estado Ministério Público denuncia o acusado; o Estado Juiz, diante da indisponibilidade do Estado Defensoria Pública, nomeia um advogado particular; o Estado da Bahia até então não se manifesta. Quando o Estado Juiz conclui o julgamento e fixa os honorários, aí o Estado da Bahia, que é o Estado Administração, aparece para dizer que o advogado não tem direito de receber”, disse Edgard.
Ainda segundo ele, é um absurdo o questionamento dos honorários dativos, que devem ser observados pelos juízes. “É dever do juiz criminal nomear o advogado dativo, que tem como dever aceitar a nomeação, vinculando a administração pública. Além disso, a tabela de honorários da OAB-BA segue sendo um parâmetro a ser observado pelos juízes, do qual eles só podem se afastar em decisões fundamentadas”, concluiu Edgard.