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OAB cria programa para incentivar preservação ambiental

Brasília, 25/03/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  instituiu hoje o programa OAB Ambiental, que vai estimular no âmbito da entidade práticas de preservação ambiental e de manutenção dos recursos naturais. A resolução assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que cria o programa - uma proposta de autoria do diretor da entidade, Ophir Cavalcante Junior -, lança "o compromisso em implantar projetos e ações de combate ao desperdício e mitigar os impactos ambientais, bem como prover a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho".

Segundo o diretor Ophir Cavalcante Junior, o programa OAB Ambiental se propõe a difundir consciência e práticas de defesa e educação ambiental entre os órgãos e funcionários da entidade em todo o País. A idéia é disseminar ações em todas as unidades da OAB - são 27 Seccionais nos Estados e Distrito Federal e cerca de mil Subseções em todo o País -, a começar por seu Conselho Federal, incluindo coleta seletiva de lixo, aproveitamento de materiais recicláveis, como papel, entre outros.

"Avalio como extremamente importante que a OAB adote internamente essas práticas, que difunda internamente uma cultura de preservação do meio ambiente a partir dos atos mais simples e corriqueiros do cotidiano, como a coleta seletiva de lixo", afirmou Ophir Cavalcante Junior. "O grande problema que ainda mantem distante hoje as pessoas da consciência ambiental é a ausência de educação em relação a essa questão; então, acho que também a OAB tem esse papel, que é um papel pedagógico, didático, de começar a fazer o dever de casa".

O diretor do Conselho Federal da OAB, autor da proposta, considera que a difusão gradativa do programa de defesa ambiental por todas as Seccionais e Subseções da OAB, "poderá servir também como um paradigma para os demais conselhos de classe, de forma a se criar uma grande corrente na defesa do meio-ambiente". Ele destaca que, nesse contexto, o programa prevê a instituição de parcerias com organizações públicas e privadas que sejam comprometidas com o exercício da cidadania, a inclusão social e a preservação ambiental.

A seguir, a íntegra do ato que cria o programa OAB Ambiental, assinado pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto:

RESOLUÇÃO Nº 02/2009

Institui o Programa OAB AMBIENTAL no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

                             A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de práticas ambientalmente corretas e de manutenção dos recursos naturais, o desenvolvimento sustentável da humanidade e o disposto no art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil em implantar projetos e ações de combate ao desperdício e mitigar os impactos ambientais, bem como promover a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho;

CONSIDERANDO os parâmetros de excelência na gestão ambiental e de qualidade de vida no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO as políticas e recomendações propostas pela Comissão Nacional de Direito Ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Programa OAB AMBIENTAL.

Art. 2º  O Programa tem como principais metas e objetivos:

I - promover a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente, divulgando experiências e ações positivas relacionadas ao tema;

II - desenvolver política interna de aproveitamento total e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio institucional, buscando para tanto produtos e soluções sustentáveis mais econômicos;

III - estimular, gradativamente, a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente, identificando parceiros no mercado de serviços e produtos sustentáveis;

IV - implantar a coleta seletiva solidária de resíduos;

V - treinar os funcionários e membros do Conselho Federal no contexto das práticas ambientalmente corretas e de manutenção dos recursos naturais, bem como do desenvolvimento sustentável da Humanidade;

VI - estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas que sejam comprometidas com o exercício da cidadania, a inclusão social e a preservação ambiental;

VII - possibilitar a doação de material reciclável às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Art. 3º  O Programa será desenvolvido pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental, a ser presidida por um membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental e integrada por dois funcionários do Conselho Federal da OAB, todos designados pela Presidência, e vinculada à Diretoria da Entidade.

Parágrafo único. Os membros deverão ter perfil e qualificações referentes à área ambiental.

Art. 4º  À Comissão competirá planejar, coordenar, recomendar, instituir procedimentos, apresentar relatórios e divulgar e supervisionar a execução do programa.

Parágrafo único.  A Comissão encaminhará relatório anual à Presidência do Conselho Federal, até o dia 20 de março, com informações detalhadas acerca das ações desenvolvidas e resultados alcançados pelo Programa.

Art. 5º  Fica instituído o Prêmio "REFERÊNCIA AMBIENTAL - OAB", destinado a reconhecer e premiar as iniciativas que se destacam na gestão ambiental de suas atividades.

Parágrafo único. Os critérios e condições de participação no prêmio referido no caput serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental, com a aprovação da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se".