OAB defende controle externo da Polícia Judiciária, afirma Britto
Brasília, 07/01/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) visando a criação do Conselho Federal de Polícia Judiciária, apresentada ao Congresso pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI), guarda semelhança com propositura aprovada pelo Conselho Federal da OAB em 2008 objetivando o controle externo da Polícia Federal (a Polícia Judiciária da União) e da Polícia Judiciária dos Estados. Nesse sentido, disse apoiar a PEC de Fortes, lembrando que a única diferença dela em relação à proposta da OAB é que esta acrescenta, no órgão de controle externo, dois assentos a representantes da polícia judiciária. "Temos há muito defendido publicamente a necessidade de controle externo da polícia judiciária", destacou Britto.
A proposta de constituição de um Conselho de Controle da Polícia Judiciária, a exemplo dos já existentes em relação ao Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), foi apresentada ao Conselho Federal da OAB pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da entidade, jurista Fábio Konder Comparato, que é também medalha Ruy Barbosa da OAB. A proposta para criação de um órgão dessa natureza foi aprovada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB em março de 2008. Em sua composição, o órgão proposto pela entidade teria três representantes do Judiciário, três do Ministério Público e três da Advocacia (indicado pela OAB), além de representação também das polícias judiciárias.
Pela PEC apresentada pelo senador Heráclito Fortes, o Conselho Federal de Polícia Judiciária terá 11 membros - mas entre eles não se incluem representantes das polícias judiciária.Seria composto por três magistrados federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); três membros do Ministério Público Federal, indicados pelo Procurador-Geral da República; três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Entre as atribuições do Conselho estariam a de rever ou desconstituir atos administrativos praticados por membros ou órgãos da polícia judiciária federal. O senador propõe que os membros do Conselho sejam aprovados pelo Senado Federal para mandato de dois anos, com uma única recondução.