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OAB e entidades de juízes entregam a Temer manifesto contra a PEC do Calote

Brasília, 06/05/2009 - Liderados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os integrantes da Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário entregaram  hoje (06) ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC 12/06, em sua versão aprovada pelo Senado, que atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes. O manifesto foi entregue no final da Marcha, que percorreu a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

No documento, a OAB e as entidades que o subscrevem sustentam que, ao limitar a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, a PEC "oficializa o calote e deprecia o Poder Judiciário, permitindo o descumprimento das sentenças". "Quando o Executivo descumpre decisão do Judiciário, fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático. Fere direito humano fundamental, sobretudo quando se sabe que grande parte dessa dívida é composta de precatórios alimentares".

A PEC 12, ainda conforme as entidades, viola conquistas primárias da civilização e abala a confiança do cidadão nas instituições, aumentando a "margem de opressão" do Poder Executivo e agravando o ambiente de insegurança jurídica. "Mais grave que os danos materiais a que submete o cidadão, é a transgressão ética. Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o indenizem de fato do prejuízo", traz o texto.

A partir do manifesto, as entidades que subscreveram o Manifesto reiteraram seu apelo à Câmara dos Deputados pela rejeição da PEC 12, em função das graves violações aos direitos e garantias fundamentais e em respeito aos credores públicos e o Poder Judiciário.

A seguir a íntegra do manifesto contra a PEC dos Precatórios, entregue ao presidente da Câmara dos Deputados:

Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer,

Presidente da Câmara dos Deputados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais e subseções, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Academia Brasileira de Direito Constitucional, Associação Comercial do Distrito Federal, Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro, Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo, Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Associação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência de São Paulo, Associação dos Contadores do Município de São Paulo, Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Associação dos Nordestinos do Brasil, Associação dos Professores da Prefeitura Municipal de São Paulo, Associação dos Pensionistas e Aposentados da Prefeitura Municipal de São Paulo, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, Associação Nacional de Procuradores de Assembléias Legislativas, Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho, Associação Nacional dos Servidores Públicos, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Acre, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Alagoas, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Amapá, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Amazonas, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Ceará, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Distrito Federal, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Espírito Santo, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Goiás, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Maranhão, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Mato Grosso, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Mato Grosso do Sul, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Minas Gerais Caixas de Assistência dos Advogados do Estado do Pará Caixas de Assistência dos Advogados do Estado da Paraíba Caixas de Assistência dos Advogados do Estado do Paraná, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Pernambuco, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio Grande do Norte, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Rondônia, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Roraima, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Santa Catarina, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Sergipe, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Tocantins, Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Conferência Nacional dos Servidores Públicos, Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, Federação das Associações e Sindicatos da Prefeitura Municipal de São Paulo, Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Distrito Federal, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e Distrito Federal, Instituto dos Advogados Brasileiros, Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Instituto dos Advogados de São Paulo, Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares, Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Representações sindicais e de associações de funcionários e aposentados da Prefeitura de São Paulo, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas, Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Sindicato dos Professores Estaduais da Rede Pública do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal, Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, União Nacional de Credores de Precatórios, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, Associação dos Funcionários das Fundações de Proteção Especial e de Atendimento Socio-Educativo do Rio Grande do Sul, Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, Escola de Formação de Governantes do Estado do Maranhão, Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, Instituto Egídio Ferreira Lima...

...vêm por meio deste Manifesto, declarar que:

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, já aprovada pelo Senado Federal e em tramitação nessa Câmara dos Deputados (sob o nº 351/2009), atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes.

Ao limitar a receita de estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, oficializa o calote e deprecia o Poder Judiciário, permitindo o descumprimento de suas sentenças. Com isso, viola cláusula pétrea constitucional (artigo 2º da Carta Magna), que estabelece a independência dos três Poderes da República.

Quando o Executivo descumpre decisão do Judiciário, fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático. Submete o cidadão-contribuinte a uma relação perversa e desigual com o Estado, incompatível com o ordenamento jurídico do país. Fere ainda direito humano fundamental, sobretudo quando se sabe que grande parte dessa dívida é composta de precatórios alimentares.

Mais grave que os danos materiais a que submete o cidadão, possibilitando que seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de muitas décadas, ou submetidos a leilões depreciativos, é a transgressão ética que representa. Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o indenizem de fato do prejuízo.

A PEC 12 (351/2009) viola esses fundamentos, conquistas primárias da civilização. Abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado, aumentando a margem de pressão e opressão do Poder Executivo e agravando o ambiente de insegurança jurídica, prejudicial ao país.

Por tudo isso, as entidades que subscrevem este Manifesto reiteram seu apelo à Câmara dos Deputados pela rejeição da PEC 12, em sua versão aprovada pelo Senado.

Tendo em vista a relevância do tema veiculado na referida proposta, que afeta direitos e garantias fundamentais, as entidades abaixo-assinadas entendem que há necessidade de se promover amplo debate nacional que envolva a sociedade civil, devedores, credores e o Poder Judiciário.

O debate público, nessa Casa que representa o povo brasileiro, propiciará o ambiente ideal para encontrar a solução de um problema que aflige o cidadão, as unidades federadas e a Justiça. Por isso, consideramos indispensável a constituição de comissão especial e a designação de datas para audiências públicas com as entidades representativas da sociedade.